As novas ferramentas que ajudarão juízes a tomar decisões sobre questões de saúde serão apresentadas em dezembro. Essas ferramentas estão sendo desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O principal objetivo é melhorar a gestão do fornecimento de medicamentos de alto custo, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto fora de sua lista oficial.
Com base em decisões do STF sobre o Tema 1234 e o Tema 6, os juízes agora poderão acessar informações de uma Plataforma Nacional de Medicamentos. Essa plataforma irá reunir dados sobre os medicamentos que estão sendo solicitados em ações judiciais. Essas informações serão essenciais para que o Judiciário defina as responsabilidades das diferentes esferas de governo: União, Estados, Distrito Federal e municípios.
A apresentação da plataforma está marcada para o dia 1º de dezembro, durante uma reunião da 2ª turma do tribunal. Esta é uma nova abordagem para lidar com a judicialização da saúde e se baseia na colaboração entre diferentes instituições. Durante as primeiras reuniões da Comissão Especial do Tema 1234 no STF, foi identificado que faltava uma responsabilidade clara dos médicos e que as respostas judiciais eram frequentemente muito genéricas, sem considerar as particularidades dos casos.
Além disso, foi observado que não havia padronização nos conceitos e tipos de medicamentos, e muitas vezes faltavam respostas formais. O acompanhamento dos pacientes também se mostrou deficiente, tanto por parte dos médicos quanto do SUS. Outro ponto apontado foi a ausência de dados sobre a quantidade e os custos de medicamentos pagos por decisões judiciais, que muitas vezes superam os preços estabelecidos em compras públicas.
A nova plataforma será apresentada no IV Congresso do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). Ela centraliza informações sobre pedidos administrativos e judiciais de medicamentos, facilitando a consulta por parte dos cidadãos. A ideia é que a ferramenta contenha dados essenciais para resolver administrativamente os pedidos e também permitir o controle judicial subsequente.
Os juízes terão acesso à plataforma por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, que respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O objetivo é adaptar as decisões judiciais à realidade da saúde no país, considerando as questões de precificação e responsabilidades nas políticas públicas.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece essa nova Plataforma Nacional de Medicamentos e vai certificar o acesso dos profissionais médicos. A integração da plataforma será feita com sistemas de saúde pública, a Câmara de Medicamentos (CMED), a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Para garantir essa nova abordagem, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde contará com a participação de diversos representantes do setor público e privado de saúde no Brasil.
Além da plataforma de medicamentos, as Súmulas Vinculantes 60 e 61 irão exigir que, ao analisar pedidos por medicamentos não incluídos no SUS, os juízes consultem o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus). Esses núcleos reúnem informações e estão disponíveis na plataforma e-NatJus, que permite a pesquisa de notas técnicas e revisões em nível nacional e estadual.
Criado em 2016, em parceria com o Ministério da Saúde e o Hospital Israelita Albert Einstein, o e-NatJus é um recurso importante para juízes fundamentarem suas decisões com base em evidências científicas. Até meados de novembro, a plataforma já contava com mais de 375 mil notas técnicas, incluindo temas como Transtorno do Espectro Autista, diabetes e câncer de mama.
O aprimoramento do e-NatJus 4.0 irá aumentar a integração com sistemas eletrônicos e outras bases de dados, elevando a rapidez e a confiabilidade na elaboração e tramitação das notas técnicas, abrangendo também a saúde suplementar. O novo sistema deverá ser homologado na primeira quinzena de dezembro e irá apresentar formulários de solicitação de notas técnicas que permitirão o preenchimento automático dos dados.
Esse novo modelo visa também adaptar a solicitação de medicamentos às diretrizes dos Temas 1234 e 6, permitindo uma organização mais eficiente dos documentos dos casos judiciais. Os formulários para notas técnicas incluirão informações detalhadas sobre o paciente, a descrição dos tratamentos realizados e a análise dos efeitos dos medicamentos comparados aos já disponíveis no SUS ou na saúde suplementar.
