A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) decidiu que um ex-empregado de uma montadora de veículos pode continuar a usar o plano de saúde da empresa sem custos adicionais. O tribunal argumentou que a empresa gerou uma expectativa legítima de gratuidade ao não cobrar pela coparticipação no plano de saúde durante quase 20 anos.

    O trabalhador foi admitido na montadora em 1997 e, em 2002, foi afastado por problemas de saúde. Em 2005, ele se aposentou por invalidez. Embora o contrato de trabalho previsse que ele deveria contribuir mensalmente e pagar parte das consultas, a montadora não fez cobranças desde 2005 até 2022. Em 2022, a empresa informou que o funcionário tinha uma dívida acumulada de R$ 48,6 mil devido à coparticipação não paga e anunciou a mudança para um plano de saúde inferior. Como resultado dessa suposta inadimplência, o convênio médico foi suspenso.

    O tribunal destacou que não houve provas de que o trabalhador foi informado sobre a dívida ao longo dos anos. A falta de cobranças por um período tão longo foi considerada como uma renúncia tácita da empresa ao direito de exigir esses valores, de acordo com a legislação vigente, que permite que obrigações sejam alteradas pela inércia de uma das partes.

    A desembargadora-relatora Silvia Almeida Prado Andreoni afirmou que, apesar de o benefício não ser legalmente garantido, ele se incorporou definitivamente ao contrato de trabalho do ex-empregado, conforme as normas trabalhistas.

    Com essa decisão, as cobranças pela coparticipação foram consideradas irregulares. A empresa terá que restabelecer o convênio médico ao ex-empregado e não poderá fazer novas cobranças relacionadas a esse benefício. Essa situação é um exemplo da importância da continuidade nas práticas empresariais e da comunicação clara com os trabalhadores sobre questões financeiras envolvendo seus benefícios.

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