O dia 8 de dezembro, que celebra Nossa Senhora da Imaculada Conceição, será feriado em várias cidades do Brasil na próxima segunda-feira. A data é lembrada em algumas localidades por conta de suas tradições religiosas, aniversários de municípios ou pela presença da padroeira.

    Uma pesquisa realizada com as capitais do país revelou que 12 delas irão observar o feriado. Nas capitais como Manaus, Salvador e Aracaju, a data é especialmente dedicada à padroeira local. Em João Pessoa, a data coincide com as festividades em homenagem a Iemanjá, uma importante divindade do candomblé e da umbanda.

    No estado de São Paulo, diversas cidades também têm o dia como feriado, incluindo Campinas, Bragança Paulista, Franca, Franco da Rocha, Itanhaém, Jacareí e Mogi-Guaçu. Em algumas delas, as celebrações estão relacionadas às padroeiras desses municípios. Enquanto Jandira e Votorantim celebram a emancipação municipal, Guarulhos comemora seu aniversário.

    Curiosamente, Mauá antecipou seu aniversário na década de 1950 para coincidir com o dia da padroeira, conforme informações da prefeitura. Diadema também junta as duas celebrações, fazendo do dia um momento relevante para a cidade.

    Quem trabalha nas cidades onde o dia 8 é feriado deve ficar atento. De acordo com a legislação trabalhista, os empregados que forem convocados a trabalhar neste dia têm direito a receber pagamento em dobro ou a uma folga compensatória em outra data, preferencialmente na mesma semana. Essa regra se aplica aos trabalhadores contratados pela CLT, conforme a lei nº 605 de 1949.

    Os setores essenciais, como saúde, transporte e alimentação, que costumam operar em feriados, devem seguir essas normas. Além disso, algumas condições específicas sobre o trabalho nos feriados podem estar estabelecidas em convenções coletivas, que prevalecem sobre a legislação geral.

    É importante mencionar que autônomos e prestadores de serviços PJ não estão obrigados a seguir as mesmas regras de funcionários CLT em relação a feriados. Para esses profissionais, as normas são definidas em seus contratos. Já para trabalhadores que atuam em escalas como 5×2, 6×1 e 4×3, o feriado trabalhado deve ser compensado com folga ou pago em dobro, a não ser que haja acordo que indique o contrário. No caso de escalas de 12×36, a remuneração geralmente já inclui os dias de descanso e feriados, salvo cláusulas específicas em acordos coletivos.

    Essas informações ajudam a esclarecer os direitos dos trabalhadores e as práticas que devem ser seguidas durante o feriado do dia 8 de dezembro, importante em várias culturas e religiões no Brasil.

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