Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão um pagamento de R$ 2,3 bilhões em atrasados em 2026. Essa liberação foi autorizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) e beneficiará aposentados, pensionistas e outros que ganharam ações na Justiça contra o INSS.

    Os valores referentes a 183 mil processos já encerrados e que não podem mais ser contestados fazem parte de um lote maior, totalizando R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações relacionadas a servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários terão acesso aos pagamentos.

    Os beneficiários que têm direito a receber são aqueles que ganharam ações judiciais relacionadas à concessão ou revisão de benefícios do INSS, que incluem:

    – Aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência
    – Pensão por morte
    – Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente chamado de auxílio-doença
    – Benefício de Prestação Continuada (BPC)

    Para que um beneficiário receba o pagamento, é necessário que:

    – O processo esteja definitivamente encerrado
    – O valor a ser recebido seja de até 60 salários mínimos, o que em 2025 corresponde a R$ 91.080
    – A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025

    Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo que permite quitar dívidas judiciais de menor valor de forma mais rápida do que os precatórios.

    As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento ser dada pelo juiz. O depósito será realizado em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado que representa o cliente.

    Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de checagem, na qual as contas são abertas. Assim que o depósito for feito, o status do processo será atualizado para “Pago total ao juízo”.

    Para saber se tem direito a receber, os beneficiários podem consultar informações no site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente ao seu processo. A pesquisa pode ser feita pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário, pelo número do processo ou pelos dados do advogado.

    Na consulta, o campo “Valor inscrito na proposta” mostrará o montante a ser pago. Existem duas siglas que indicam o tipo de pagamento: RPV (requisição de pequeno valor) e precatório (PRF).

    A diferença entre RPV e precatório é importante. As RPVs são destinadas a valores de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a decisão judicial. Já os precatórios, que envolvem valores superiores a esse limite, são pagos anualmente; os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.

    Além disso, os herdeiros de beneficiários falecidos também podem ter direito a receber os atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e se habilitem no processo. Para esclarecimentos adicionais, é recomendado que os interessados consultem o advogado responsável pela ação ou procurarem a Defensoria Pública da União.

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