Como Funciona o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) anualmente, no mês do seu aniversário. Para aqueles que são demitidos sem justa causa, o saque só pode incluir a multa rescisória do FGTS. Caso um trabalhador queira voltar à modalidade Saque-Rescisão, ele pode solicitar a mudança, mas esta só terá efeito depois de 25 meses a partir da solicitação.
Quem Tem Direito a Sacar?
Os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram o emprego encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 podem acessar os valores disponíveis na conta do FGTS. Isso se aplica a demissões motivadas por:
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Rescisão devido à falência do empregador, falecimento do empregador individual ou invalidação do contrato
- Extinção normal de contratos por prazo determinado, incluindo trabalhadores temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
Quem Não Pode Sacar?
A partir de 23 de dezembro, os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão sacar o saldo do FGTS, que ficará retido.
Até Quando Vale a Medida?
Essa possibilidade de saque é válida apenas para trabalhadores demitidos até 23 de dezembro. Após essa data, os que optaram pelo Saque-Aniversário não poderão mais acessar seus saldos, que permanecerão retidos.
O Trabalhador Precisa Sair do Saque-Aniversário para Acessar os Recursos Retidos?
Não é necessário sair da modalidade Saque-Aniversário para acessar o que está retido. Entretanto, após 23 de dezembro de 2025, os trabalhadores demitidos nessa modalidade terão os saldos bloqueados e só poderão sacar a multa rescisória.
Se o Trabalhador Comprometeu Parte do Saldo com Empréstimos, Ele Pode Retirar o Restante?
Sim, o trabalhador pode retirar o valor que não foi comprometido por empréstimos. Se o saldo total estiver comprometido, ele não terá nada a receber.
O Trabalhador com Novo Emprego Pode Receber?
Sim, mesmo que o trabalhador tenha um novo emprego, ele pode acessar os valores do FGTS referentes ao vínculo anterior, caso tenha sido demitido.
E Se o Trabalhador Estiver na Regra de Transição para Saque-Rescisão e For Demitido?
Sim, ele ainda receberá, pois estará na regra de transição.
A Medida Muda Alguma Regra da Lei do Saque-Aniversário?
Não, a medida não altera as regras do Saque-Aniversário, apenas libera recursos que estavam temporariamente bloqueados.
O Trabalhador que Mudou para Saque-Rescisão e Foi Demitido Durante o Saque-Aniversário, Tem Direito ao Saque?
Sim, ele tem direito a receber.
Como Sacar os Valores?
Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Se o trabalhador não tiver uma conta cadastrada, poderá sacar em lotéricas, caixas eletrônicos da CAIXA e locais CAIXA Aqui, usando cartão cidadão e senha.
Como Receber se Não Estiver Cadastrado no Aplicativo da CAIXA?
Caso o trabalhador não tenha conta cadastrada, ele pode realizar o saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui, utilizando cartão cidadão e senha. Se não possuir o cartão, é possível sacar até R$ 1.500,00 apenas com a senha cidadão. O saque por biometria digital é permitido até o limite de R$ 3.000,00.
E se a Rescisão ocorrer por Acordo entre o Trabalhador e o Empregador?
Nesse caso, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como Consultar Direitos ao Saque?
O trabalhador pode verificar se tem direito ao Saque Rescisão Especial através das agências da CAIXA ou pelo telefone 0800 726 0207, opção 4 “FGTS”. Também é possível usar o aplicativo do FGTS na opção “Informações Úteis”.
Como Saber Quanto Irá Receber?
Para conferir quanto irá receber, o trabalhador pode acessar o extrato do FGTS no aplicativo. Os valores a serem liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Primeira e Segunda Parcelas do Saque-Aniversário
A primeira parcela, liberada em dezembro, totaliza R$ 3,9 bilhões, permitindo saques de até R$ 1.800,00 conforme o saldo disponível. A segunda parcela, também de R$ 3,9 bilhões, será liberada em fevereiro para trabalhadores que tinham saldo superior a R$ 1.800,00, até o dia 12 de fevereiro, segundo um calendário a ser divulgado pela CAIXA.
