Justiça Confirma Demissão de Empregado Acusado de Desvio de Valores
A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que desviou dinheiro proveniente da venda de sucatas de uma obra hospitalar em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão foi tomada pelo juiz Cristiano Daniel Muzzi, da 2ª Vara do Trabalho do local. Ele verificou que o trabalhador fez depósitos em sua conta pessoal, sem repassar os valores à empresa responsável pela obra. O prejuízo total estimado chegou a R$ 64.654,00.
A sentença foi mantida de forma unânime pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Conduta e Provas Apresentadas
Durante a investigação, foi constatado que entre 2022 e 2024, o empregado recebeu depósitos que resultaram da venda das sucatas da demolição da obra. Esses depósitos foram feitos sem a autorização da direção financeira da empresa, que apresentou uma série de documentos como comprovantes bancários e recibos de retirada do material.
Esses registros mostraram que os valores não foram repassados corretamente à conta da empresa. Diante das provas, o juiz aplicou o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão por justa causa em casos de ato de improbidade.
Na sua decisão, o juiz deixou claro: “Diante das evidências coletadas, fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata para sua conta pessoal, o que justifica a demissão por justa causa.”
Alegações do Trabalhador
O trabalhador argumentou que estava seguindo as instruções de uma engenheira da unidade hospitalar. Ele disse que a engenheira afirmou que o hospital não tinha um CNPJ para vender as sucatas, e que as vendas deveriam ser feitas em seu nome, com o compromisso de repassar os valores a ela.
A defesa do ex-empregado insistiu que ele não se apropriou dos recursos e pediu a reversão da demissão.
Investigação Interna e Sindicância
A empresa arranjou uma sindicância interna para investigar as alegações. Durante a apuração, foram identificados repasses financeiros à conta pessoal do trabalhador, sem autorização formal. Os comprovantes de pagamento e notas de retirada de material mostraram que as vendas estavam ligadas ao ex-funcionário.
Após uma análise cuidadosa, a empresa concluiu que existiam provas suficientes para caracterizar a falta grave, resultando na demissão por justa causa.
Depoimentos e Contradições
Durante o processo, a engenheira mencionada pelo trabalhador também foi ouvida. Ela declarou que não estava diretamente envolvida nas transações e que apenas uma venda específica havia ocorrido. Entretanto, os documentos analisados mostraram várias operações que contradiziam a ideia de que foi um ato isolado.
Para o juiz, as provas documentais mostraram que as vendas foram uma prática recorrente.
Fundamentação da Sentença
A decisão inicial destacou que o empregado sabia que os valores da venda de materiais deveriam ser depositados na conta da empresa. Apesar disso, ele fez os depósitos em nome próprio. O juiz concluiu que essa atitude constituiu ato de improbidade, o que justifica a demissão imediata.
Dada a seriedade da falta, o juiz considerou que não era necessário aplicar penalidades mais leves, como advertências ou suspensões, antes de determinar a demissão.
Confirmação no TRT-MG
O caso foi revisto pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais. O tribunal confirmou por unanimidade a sentença que validou a demissão por justa causa. As provas mostraram que houve fraude no repasse dos valores e uma violação dos deveres contratuais, impossibilitando a continuidade do vínculo empregatício.
Valor do Prejuízo e Registros Bancários
O valor de R$ 64.654,00 foi determinado com base nas transações rastreadas durante a investigação interna e apresentadas à Justiça. Os depósitos foram fundados em registros bancários e notas de retirada de sucatas que ocorreram entre 2022 e 2024.
O processo não indicou a existência de outros valores ou transações além das que foram reconhecidas.
Relevância da Decisão Judicial
A manutenção da demissão por justa causa foi resultado da comprovação documental das transações e da falta de autorização da empresa para que o trabalhador realizasse as vendas. O julgamento confirmou que o desvio de valores configura ato de improbidade, rompendo a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício.
Reflexão Final
Esse caso levanta a questão de como empresas e empregados podem melhorar seus processos de controle e comunicação. É essencial que haja clareza nas operações financeiras, especialmente em contratos de obra e gestão de materiais. O desenvolvimento de mecanismos de supervisão pode ajudar a evitar situações de desvio, protegendo tanto os empregados quanto a integridade da empresa.
