O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), anunciou a implementação de ações de fiscalização e programas educativos durante os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026. Estas ações serão direcionadas a pescadores, catadores, comerciantes e comunidades que dependem da coleta do caranguejo, com orientações sobre as regras e a legislação relacionadas ao defeso.
Os períodos de defeso, que visam proteger o caranguejo-uçá durante a época reprodutiva, foram definidos pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026. Na Paraíba, as datas estabelecidas para o defeso são as seguintes: 18 a 23 de janeiro; 1º a 6 de fevereiro; 17 a 22 de fevereiro; 3 a 8 de março; 18 a 23 de março; e, se necessário, de 17 a 22 de abril, caso a fase reprodutiva continue.
Durante esses períodos, a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá estarão proibidos. Essa proibição coincide com a chamada “andada reprodutiva”, momento em que os caranguejos saem de suas tocas para se reproduzir.
Os pescadores e comerciantes que possuem estoques de caranguejo-uçá devem apresentar uma Declaração de Estoque ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso. A venda do caranguejo durante esse tempo é permitida apenas em casos excepcionais, desde que a declaração seja apresentada.
A não observância dessas normas acarretará sanções conforme a legislação ambiental, e em caso de apreensão, os caranguejos vivos deverão ser devolvidos ao seu habitat natural.
Além da Paraíba, os períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026 também se aplicam a outros estados do país, como Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, seguindo o cronograma estabelecido na mesma portaria.
