Grupos fraudulentos estão vendendo acessos a planos de saúde coletivos para pessoas que não têm vínculo empregatício. Em muitos casos, as pessoas que contratam esses planos desconhecem que se tratam de um golpe.

    Um exemplo recente envolve um idoso cuja situação ficou complicada. Ele teve seu plano de saúde cancelado, sem aviso prévio, após dois anos de pagamentos regulares. O motivo alegado pela operadora foi que não havia um vínculo válido entre ele e a empresa que contratou o serviço.

    No entanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora não poderia proceder dessa forma. Segundo o tribunal, contratos de beneficiários que atuam de boa-fé não podem ser cancelados sem a devida notificação, mesmo que a contratação tenha origem em uma fraude.

    O STJ determinou que o convênio do idoso deveria ser mantido. A ministra Nancy Andrighi, que relator do caso, enfatizou que a operadora tinha a responsabilidade de confirmar se o beneficiário estava apto a ter o plano e que se beneficiou economicamente com os pagamentos feitos ao longo do tempo. Ela também ressaltou que a fraude cometida pela pessoa jurídica não deveria afetar o consumidor honesto.

    Embora seja possível encerrar um contrato coletivo em casos de fraude, isso deve ser feito com um aviso prévio. Assim, o STJ garantiu que o plano de saúde do idoso continuasse válido até que a rescisão fosse formalizada de maneira adequada, com a devida comunicação ao beneficiário.

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