O município de Goiânia foi condenado a pagar valores retroativos de adicional de insalubridade a uma servidora da área da saúde. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, do 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Juizado Especial da Fazenda Pública, determinou que a servidora deve receber 40% a título de insalubridade, correspondente ao grau máximo do benefício, desde janeiro de 2016 até janeiro de 2020.
Esse direito ao adicional já havia sido reconhecido em uma análise administrativa. Em 2016, um laudo técnico elaborado pela própria Prefeitura confirmou que os profissionais da odontologia estavam expostos a condições insalubres, estabelecendo que o adicional deveria ser de 40%. No entanto, os servidores estavam recebendo apenas 20%, que corresponde ao grau médio de insalubridade.
Frente a essa discrepância, a servidora, com a ajuda do escritório Elias Silvestre e Sousa Junior Advogados, entrou com uma ação judicial para garantir o recebimento do adicional correto e a restituição das diferenças salariais acumuladas.
Na sua decisão, o juiz ressaltou que o município já havia reconhecido administrativamente o direito ao adicional em grau máximo, o que refutou qualquer alegação de que o pedido estaria prescrito. O juiz também salientou que a legislação municipal assegura o pagamento do adicional conforme o que for determinado pelo laudo técnico. Não houve discussão sobre as condições de trabalho da servidora durante o período em questão, o que reforçou a obrigação do município de efetuar o pagamento devido.
