Em janeiro, os brasileiros têm a oportunidade de aproveitar o feriado nacional da Confraternização Universal e, em 19 de janeiro de 2026, algumas cidades em todo o país também irão celebrar feriados municipais. No entanto, é importante ressaltar que no estado do Ceará não haverá feriado em nenhuma de suas cidades.
No dia 19 de janeiro, seis municípios brasileiros terão folga. Entre eles estão:
– Mascote, na Bahia
– Fundão, no Espírito Santo
– Mairipotaba, em Goiás
– São José da Varginha, em Minas Gerais
– Tiradentes, também em Minas Gerais
– Paranavaí, no Paraná
Essas datas de feriado são definidas por leis locais e podem ser associadas a eventos históricos, aniversários das cidades ou celebrações religiosas.
É fundamental entender a diferença entre feriados e pontos facultativos. Enquanto os feriados são datas reconhecidas por lei e que geralmente implicam na suspensão das atividades laborais e comerciais, os pontos facultativos são opcionalmente decididos pelos empregadores. Em um feriado, os trabalhadores têm direito à folga e podem receber compensações ou pagamento extra caso trabalhem. Já em um ponto facultativo, as empresas podem escolher se funcionam normalmente ou liberam os funcionários.
Os feriados nacionais restantes para o ano de 2026 incluem:
– 16 de fevereiro (segunda-feira): Carnaval
– 17 de fevereiro (terça-feira): Carnaval
– 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
– 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
– 1º de maio (sexta-feira): Dia do Trabalho
– 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi
– 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
– 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil
– 11 de novembro (segunda-feira): Finados
– 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
– 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
– 25 de dezembro (sexta-feira): Natal
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito à folga em feriados nacionais e religiosos, além dos domingos, para garantir momentos úteis para descanso. No entanto, essas regras podem ser flexíveis com acordos entre sindicatos e empresas, permitindo que algumas atividades ocorram em feriados, contanto que haja compensações adequadas para os trabalhadores.
