A partir de janeiro, os contribuintes de São Paulo receberão os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao ano de 2026. Como nos anos anteriores, a Prefeitura oferece isenções para grupos específicos e para imóveis com finalidades específicas.
Os critérios para a isenção incluem fatores como o valor venal do imóvel, a situação do proprietário e regras relacionadas a atividades culturais, educacionais, religiosas e programas de habitação e revitalização urbana. A seguir, estão detalhados os grupos e situações que têm direito à isenção do IPTU em 2026 na capital paulista.
### Isenções relacionadas ao valor venal do imóvel
Para 2026, imóveis com valor venal de até R$ 150 mil são totalmente isentos do IPTU, exceto vagas de garagem e edifícios que servem apenas como garagens ou estacionamentos comerciais. Imóveis residenciais de padrão baixo com valor venal até R$ 260 mil também recebem isenção total. Para propriedades cujo valor venal varie entre R$ 260 mil e R$ 390 mil, aplica-se um desconto progressivo no imposto, que diminui conforme o valor do imóvel aumenta.
### Excesso de área em imóveis na Zona de Proteção aos Mananciais
Imóveis localizados na Zona de Proteção aos Mananciais têm isenção aplicada ao excedente de área.
### Aposentados e beneficiários de programas sociais
A isenção se estende a aposentados, pensionistas, aqueles que recebem renda mensal vitalícia do INSS e beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso.
### Templos e entidades religiosas
Templos de qualquer religião e entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais, estão isentos do pagamento do IPTU.
### Imóveis cedidos para atividades educacionais
Imóveis particulares cedidos em comodato a órgãos públicos para fins educacionais também são isentos enquanto durar o contrato.
### Teatros e espaços culturais
Imóveis utilizados para a realização de espetáculos de artes cênicas, como teatros e outros espaços culturais, têm direito à isenção.
### Clubes esportivos
Clubes que possuem imóveis próprios podem solicitar isenção do IPTU.
### Sociedades Amigos de Bairro
Entidades que utilizam seus imóveis unicamente como sede têm direito ao benefício de isenção.
### Imóveis pertencentes a ex-combatentes
Imóveis de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e de suas viúvas, usados como residência, também são isentos.
### Associações de Ex-Combatentes do Brasil
Imóveis dessas associações, desde que utilizados para atividades institucionais e sem fins lucrativos, são isentos de IPTU.
### Consulados
Imóveis pertencentes a consulados de governos estrangeiros são isentos, caso exista reciprocidade reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores.
### Imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU)
Unidades habitacionais públicas são isentas até que haja individualização do lançamento do imposto.
### Imóveis de empresas públicas
Propriedades da SPTrans, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), SP Urbanismo e SP Obras também recebem isenção.
### Fundos habitacionais
Imóveis financiados por fundos habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, que destinem-se à moradia, também são isentos.
### Imóveis em comodato
Imóveis cedidos à administração pública são contemplados com isenção durante o período do contrato.
### Danos por enchentes
Proprietários cujos imóveis foram afetados por enchentes podem solicitar isenção ou remissão do IPTU referente ao ano seguinte, com um limite de isenção de R$ 20 mil.
### Imóveis da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB)
Propriedades da COHAB têm direito ao benefício de isenção.
### Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
Imóveis situados em ZEIS podem ser isentos conforme a legislação vigente.
### Projetos de revitalização
A Prefeitura oferece incentivos fiscais para imóveis envolvidos em projetos de revitalização no centro, como os programas Triângulo SP e Requalifica Centro.
