A Receita Federal está prestes a divulgar informações cruciais sobre o Imposto de Renda de 2026, incluindo as datas de início e término para a entrega da declaração, além das alterações nas regras. A previsão é que os detalhes sejam anunciados na primeira quinzena de março.
No ano anterior, o prazo para a entrega da declaração teve início em 15 de março e se estendeu até 31 de maio. Para este ano, as empresas e instituições financeiras devem disponibilizar os Informes de Rendimento até o dia 28 de fevereiro, um prazo importante para que os contribuintes possam se preparar adequadamente.
Um ponto relevante a ser destacado é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, cuja aplicação já começou, mas seus efeitos serão refletidos apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
Dados do ano anterior e mudanças esperadas
Em 2025, foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo, com 50,3% dos contribuintes optando pela declaração pré-preenchida. Essa alternativa facilita o processo de preenchimento e garante prioridade na restituição.
As regras e novidades específicas para a declaração de 2026 ainda não foram divulgadas, mas algumas alterações importantes foram implementadas no ano passado. O limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além disso, o limite de receita bruta para a obrigatoriedade de atividade rural foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.
Outras mudanças incluem a necessidade de declaração para quem atualizou o valor de bens imóveis e para aqueles que apuraram rendimentos no exterior, que agora devem ser declarados anualmente.
Deduções e penalidades
O Ministério da Fazenda já anunciou que não ocorrerão mudanças nas deduções principais do Imposto de Renda. Os valores permanecem os seguintes:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês
- Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
- Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
- Despesas médicas: sem limite
As sanções para aqueles que não entregarem a declaração variam desde uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para “pendente de regularização”, restringindo suas transações bancárias.
Documentação necessária
Para facilitar o processo de declaração, é recomendado que quem declarou no ano anterior mantenha uma cópia do arquivo salvo, seja em formato digital ou impresso. Quanto mais cedo os documentos e recibos forem organizados, maior será o tempo disponível para corrigir eventuais informações faltantes.
Os principais documentos necessários incluem:
- Informe de rendimentos do empregador;
- Informe de investimentos de bancos e corretoras;
- CPF de todos os dependentes;
- Comprovantes de renda do INSS;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- Documentação de compra e venda de bens;
- Papéis relacionados a doações, consórcios e heranças.
Para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, é essencial verificar a precisão dos dados com os que constam nos Informes de Rendimento.
Com a aproximação do prazo, é fundamental que os contribuintes se mantenham informados e organizados para garantir uma declaração correta e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

