A Receita Federal está prestes a divulgar informações cruciais sobre o Imposto de Renda de 2026, incluindo as datas de início e término para a entrega da declaração, além das alterações nas regras. A previsão é que os detalhes sejam anunciados na primeira quinzena de março.

    No ano anterior, o prazo para a entrega da declaração teve início em 15 de março e se estendeu até 31 de maio. Para este ano, as empresas e instituições financeiras devem disponibilizar os Informes de Rendimento até o dia 28 de fevereiro, um prazo importante para que os contribuintes possam se preparar adequadamente.

    Um ponto relevante a ser destacado é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil, cuja aplicação já começou, mas seus efeitos serão refletidos apenas na declaração de 2027, que considerará os rendimentos de 2026.

    Dados do ano anterior e mudanças esperadas

    Em 2025, foram recebidas 43.344.108 declarações dentro do prazo, com 50,3% dos contribuintes optando pela declaração pré-preenchida. Essa alternativa facilita o processo de preenchimento e garante prioridade na restituição.

    As regras e novidades específicas para a declaração de 2026 ainda não foram divulgadas, mas algumas alterações importantes foram implementadas no ano passado. O limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Além disso, o limite de receita bruta para a obrigatoriedade de atividade rural foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440.

    Outras mudanças incluem a necessidade de declaração para quem atualizou o valor de bens imóveis e para aqueles que apuraram rendimentos no exterior, que agora devem ser declarados anualmente.

    Deduções e penalidades

    O Ministério da Fazenda já anunciou que não ocorrerão mudanças nas deduções principais do Imposto de Renda. Os valores permanecem os seguintes:

    • Dependentes: R$ 189,59 por mês
    • Desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
    • Despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
    • Declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
    • Despesas médicas: sem limite

    As sanções para aqueles que não entregarem a declaração variam desde uma multa mínima de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser alterado para “pendente de regularização”, restringindo suas transações bancárias.

    Documentação necessária

    Para facilitar o processo de declaração, é recomendado que quem declarou no ano anterior mantenha uma cópia do arquivo salvo, seja em formato digital ou impresso. Quanto mais cedo os documentos e recibos forem organizados, maior será o tempo disponível para corrigir eventuais informações faltantes.

    Os principais documentos necessários incluem:

    • Informe de rendimentos do empregador;
    • Informe de investimentos de bancos e corretoras;
    • CPF de todos os dependentes;
    • Comprovantes de renda do INSS;
    • Recibos de despesas médicas e educacionais;
    • Documentação de compra e venda de bens;
    • Papéis relacionados a doações, consórcios e heranças.

    Para aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, é essencial verificar a precisão dos dados com os que constam nos Informes de Rendimento.

    Com a aproximação do prazo, é fundamental que os contribuintes se mantenham informados e organizados para garantir uma declaração correta e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.

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    Formado em Engenharia de Alimentos pela UEFS, Nilson Tales trabalhou durante 25 anos na indústria de alimentos, mais especificamente em laticínios. Depois de 30 anos, decidiu dedicar-se ao seu livro, que está para ser lançado, sobre as Táticas Indústrias de grandes empresas. Encara como hobby a escrita dos artigos no Universo NEO e vê como uma oportunidade de se aproximar da nova geração.