O quinto dia útil de cada mês é a data em que muitos trabalhadores recebem seus salários. No mês de março de 2026, a data final para o pagamento dos salários para os funcionários será na sexta-feira, dia 06.
Este cálculo é baseado no fato de que o primeiro dia útil de março cairá em uma segunda-feira (02). Portanto, a contagem do dia do salário estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fácil de entender, assim como foi em fevereiro de 2026.
Segue abaixo a contagem dos primeiros dias úteis de março:
2 de março (segunda-feira): 1º dia útil;
3 de março (terça-feira): 2º dia útil;
4 de março (quarta-feira): 3º dia útil;
5 de março (quinta-feira): 4º dia útil;
6 de março (sexta-feira): 5º dia útil.
Na primeira semana de março não teremos nenhum feriado nacional. Há apenas um feriado estadual em Pernambuco, que celebra, na sexta-feira, a Revolução Pernambucana de 1817, chamada de Data Magna. Por isso, em Pernambuco, o quinto dia útil será no sábado, dia 7.
É importante lembrar que o sábado é considerado dia útil. Portanto, mesmo que isso não aconteça em março, o empregador tem que considerar esse dia como a data limite para o pagamento do salário. Somente os dias de domingo e os feriados nacionais não são considerados para esta contagem.
E se o pagamento não for realizado até o quinto dia útil?
A advogada trabalhista Tamires Torres Alves, dos Escritórios EquidadeLAB e Robortella, informa que o atraso no pagamento é considerado uma falta grave do empregador, o que pode levar a empresa a responder judicialmente.
A advogada esclarece que não existe uma situação predefinida que justifique o atraso no pagamento do salário. Cada caso será avaliado individualmente pela Justiça para entender o contexto. “Talvez seja justificável se o atraso ocorra devido a um evento de força maior que está além do controle da empresa”, afirma Tamires.
Estagiária sob supervisão de Diogo Max.
Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/03/01/quinto-dia-util-de-marco-de-2026-saiba-ate-quando-sera-a-data-de-pagamento-do-salario.ghtml
