Desembargadores do TRT-MG Mantêm Decisão Favorável à Empresa em Acidente de Trabalho

    A Justiça do Trabalho analisou o caso de uma funcionária que sofreu uma queda ao chegar na empresa e decidiu que ela não tem direito a indenização. As autoridades do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) foram unânimes em entender que a empresa não foi responsável pelo acidente.

    A reclamação foi inicialmente negada na Vara do Trabalho de Ubá, mas a trabalhadora decidiu recorrer, afirmando que o incidente era, de fato, um acidente de trabalho.

    Ela mencionou que a empresa emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e que uma perícia técnica constatou problemas no piso e falta de sinalização, o que, segundo ela, poderia implicar na responsabilidade da empregadora.

    A funcionária também relatou que ficou incapaz para trabalhar por um tempo e pediu compensação financeira tanto por danos morais quanto por danos materiais, além de solicitar estabilidade temporária no emprego. No entanto, os magistrados mantiveram a posição de que a empresa não tinha culpa no ocorrido.

    Análise Judicial e Aspectos Legais

    O desembargador Danilo Siqueira de Castro Faria foi o responsável por relatar o caso ao tribunal. Ele destacou que a situação não gerou a obrigação de indenizar. O juiz explicou que o empregador deve assegurar condições seguras de trabalho. Caso contrário, ele pode ser responsabilizado por danos, conforme as normas do Código Civil.

    Entretanto, o relator observou que o acidente ocorreu antes do início da jornada de trabalho. Para que um evento seja classificado como acidente de trabalho, é necessário comprovar a ocorrência de dano, a culpa e a relação entre a lesão e as atividades laborais da funcionária.

    Detalhes do Acidente

    A funcionária contou em seu depoimento que havia perdido a van da empresa e, com isso, decidiu pegar um táxi para não se atrasar. Ao descer do veículo e entrar na empresa, ela tropeçou em um degrau e caiu, o que resultou em sua lesão. Ela comentou que não havia sinalização no local, estava usando uma sandália e tinha uma mochila com ela. Além disso, mencionou que o dia estava claro, sem chuva.

    Após o acidente, um porteiro prestou socorro e a acompanhou até o ambulatório da empresa, onde aguardou a troca de turno até que um técnico em segurança do trabalho a levou ao hospital.

    Laudo Pericial e Normas de Segurança do Trabalho

    O laudo técnico apresentado com a reclamação trouxe à tona várias normas de segurança, mas o relator informou que as regras citadas não eram aplicáveis ao caso. As medidas de segurança mencionadas são para locais onde se realiza o trabalho e não se estendem a áreas como a portaria, onde ocorreu o acidente, segundo o magistrado.

    Da mesma forma, o desembargador afirmou que as normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais tratam de segurança predial e prevenção de incêndios, não se relacionando diretamente com a segurança do trabalho em sua essência.

    Conclusão do Julgamento

    O desembargador Danilo Faria concluiu que a própria funcionária admitiu que estava apressada por ter perdido o transporte dado pela empresa. Essa condição reforça a ideia de que a empresa não teve culpas no episódio. Segundo ele, não foi identificado nenhum ato ilícito por parte da empregadora que justificasse o pedido de indenização.

    Diante disso, a Terceira Turma do TRT-MG decidiu manter a sentença da primeira instância. Assim, o pedido de indenização por danos morais e materiais, bem como o reconhecimento de estabilidade provisória, foi negado. Todos os juízes que participaram do julgamento concordaram com essa decisão.

    Nesse contexto, a análise da situação mostra como a responsabilidade em casos de acidentes no ambiente de trabalho pode ser complexa. A determinação de responsabilidade exige não apenas a ocorrência de um acidente, mas também a vinculação desse evento a ações ou omissões da empresa.

    Esse caso evidencia a importância de uma correta interpretação das normas de segurança e o papel que cada um tem ao zelar pela própria segurança no ambiente de trabalho. A prevenção de acidentes deve ser uma preocupação comum entre empregadores e empregados, para que situações como essa possam ser evitadas no futuro.

    Em suma, o desfecho dessa situação serve como uma lição valiosa sobre as responsabilidades de cada parte no ambiente laboral e a importância de tais decisões judiciais na clareza das normas existentes.

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