O Conselho de Administração da Petrobras aprovou um novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV 2025). Este programa é destinado a funcionários da empresa que se aposentaram pelo INSS antes da Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019.
O PDV oferece uma indenização aos empregados que decidirem participar. A indenização será de 14 “bases de cálculo”, que correspondem aos salários dos trabalhadores, incluindo adicionais. Os componentes dessas bases de cálculo são:
– Remuneração mínima por nível e regime (RMNR)
– Adicional de tempo de serviço (ATS)
– Gratificação por função
A data-limite para o cálculo da indenização será 31 de julho de 2025. Os valores da indenização terão um piso de R$ 300 mil e um teto de R$ 1 milhão. Além da indenização do PDV, os funcionários também receberão todas as verbas legais do contrato de trabalho, que incluem:
– Pagamento dos dias trabalhados no mês
– Férias e 13º salário proporcionais
– Outras verbas rescisórias aplicáveis
As inscrições para o PDV acontecerão entre 5 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026. Os desligamentos dos funcionários que se inscreverem ocorrerão de março a dezembro de 2026 em nove datas específicas. Serão duas demissões em março (nos dias 2 e 16), duas em julho (nos dias 6 e 20), duas em setembro (nos dias 8 e 21), duas em novembro (nos dias 2 e 16) e uma última em dezembro (no dia 7).
A fase final de desligamentos será focada em empregados considerados essenciais para a operação da empresa, conforme avaliação dos gestores. Cada data de desligamento poderá incluir até 120 funcionários.
O pagamento da indenização será realizado em até 10 dias após o desligamento. A Petrobras disponibilizará um simulador para que os trabalhadores possam calcular o valor estimado da indenização antes de se inscreverem no programa. Além disso, os funcionários poderão desistir da adesão até dez dias antes da data previamente marcada para o desligamento.
A Petrobras ainda não se pronunciou sobre os detalhes do programa.
