A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que cria o Selo Nacional Empresa Amiga das Mães Atípicas.
O Projeto de Lei 409/26 tem como objetivo reconhecer e incentivar empresas em todo o país que adotem práticas de inclusão no mercado de trabalho e de apoio a essas mães.
A definição de mãe atípica, conforme o projeto, é a responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, transtorno do espectro autista, doença rara ou outra condição que exija acompanhamento terapêutico contínuo.
Para receber o selo, as empresas devem comprovar a adoção de pelo menos uma das seguintes práticas: contratação formal de mães atípicas; adoção de jornada flexível ou teletrabalho; apoio estrutural ou financeiro a feiras e eventos de empreendedorismo de mães atípicas; compra regular de produtos ou serviços fornecidos por mães atípicas formalizadas; e implementação de programas internos de capacitação e inclusão produtiva.
A validade da certificação será anual. A renovação do selo dependerá da comprovação de que as práticas foram mantidas pela empresa no período.
O relator da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA), apresentou parecer favorável ao projeto, que é de autoria do deputado Ribeiro Neto (Solidariedade-MA).
Em seu relatório, Duarte Jr. destacou que as responsabilidades de cuidado contínuo e intensivo costumam criar barreiras para a entrada ou permanência dessas mulheres no mercado de trabalho.
“A criação de um selo de reconhecimento público configura instrumento importante de estímulo às boas práticas empresariais”, afirmou o relator. Ele também disse que a medida promove a adoção de políticas inclusivas, flexibilidade nas relações de trabalho e ações de apoio.
Segundo o parlamentar, o selo reforça o papel do setor privado na promoção da inclusão social e da equidade para um grupo que enfrenta desafios específicos.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela CCJ e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara. Se aprovado pelos deputados, o texto seguirá para o Senado Federal.
Apenas após a aprovação final nas duas Casas do Congresso Nacional e a sanção do presidente da República, a criação do selo se tornará lei e poderá ser implementada em todo o território nacional.
Iniciativas semelhantes de reconhecimento a empresas já existem em outras áreas, como no estímulo à aprendizagem profissional e na igualdade de gênero. O foco específico em mães de crianças com condições que exigem cuidados especiais, no entanto, é uma novidade no âmbito federal.
A aprovação na comissão especializada é um passo dentro do processo legislativo. O andamento nas próximas comissões será acompanhado por grupos que defendem os direitos das pessoas com deficiência e das mulheres.

