O McDonald’s conquistou uma decisão importante que resultará em uma redução significativa nos impostos que a rede precisa pagar. Até agora, se as sobremesas da rede fossem classificadas como sorvetes, a empresa teria que recolher PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Com a nova classificação como bebidas lácteas, que são isentas dessas taxas, o McDonald’s se livrou de uma autuação de R$ 324 milhões, com valores corrigidos até janeiro de 2023.
A discussão sobre a classificação dos produtos envolveu questões técnicas relacionadas à composição dos alimentos. A Receita Federal argumentava que as sobremesas eram do tipo sorvete soft, mas a decisão final foi de que se tratam na verdade de “líquidos de alta viscosidade”. Essa interpretação foi fundamentada em laudos periciais de laboratórios que analisaram a consistência dos produtos. O laboratório Food Intelligence e o Instituto Nacional de Tecnologia apresentaram documentação que classificou a base das sobremesas como uma “pasta cremosa”.
Além disso, a empresa mostrou que suas bebidas são servidas a uma temperatura mais elevada do que os sorvetes. A pesquisa indicou que as sobremesas são distribuídas entre -4°C e -6°C, enquanto o ideal para um sorvete comestível é entre -8°C e -12°C. Esse fato reforçou a ideia de que os produtos do McDonald’s são apenas “resfriados” e não realmente sorvetes, já que a máquina utilizada para servir os itens resfria a bebida láctea adquirida dos fornecedores.
A situação foi semelhante para os milk-shakes da rede. O McDonald’s provou que a composição da base láctea de sabores como flocos contêm 73% do produto, muito acima do mínimo de 51% exigido pelo Ministério da Agricultura para a classificação como bebida láctea. Essa argumentação também ajudou a fortalecer a decisão favorável à empresa, garantindo que as sobremesas não se enquadrassem na categoria de sorvete, resultando em uma economia significativa em impostos.
