O McDonald’s obteve uma importante decisão que o permitirá pagar menos impostos. As sobremesas servidas pela rede, que poderiam ser classificadas como sorvetes, foram oficialmente reconhecidas como bebidas lácteas. Essa mudança significa que a empresa não precisa pagar PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre essas vendas. Com isso, o McDonald’s se livrou de uma multa de R$ 324 milhões imposta pela Receita Federal, referente a valores que foram corrigidos desde janeiro de 2023.
A classificação das sobremesas foi alvo de um debate sobre a química dos alimentos. A Receita Federal argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, mas a decisão final foi no sentido de que se tratam de “líquidos de alta viscosidade”, como argumentava a própria rede.
Para justificar essa classificação, o McDonald’s apresentou laudos de laboratórios. O laboratório Food Intelligence e o Instituto Nacional de Tecnologia forneceram documentos no processo, que descreviam a consistência da massa das sobremesas como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”. Essa caracterização foi um ponto significativo na decisão.
Além disso, a empresa mostrou que as bebidas são servidas a uma temperatura diferente da dos sorvetes. As sobremesas do McDonald’s são resfriadas entre -4°C e -6°C, enquanto sorvetes comestíveis geralmente são servidos entre -8°C e -12°C. Essa temperatura mais alta faz com que os produtos do McDonald’s sejam considerados “resfriados” e não gelados.
O milk-shake também foi incluído na análise. O McDonald’s demonstrou que a base láctea de seu milk-shake sabor flocos possui 73% de conteúdo lácteo, muito acima dos 51% exigidos pelo Ministério da Agricultura para que um produto seja classificado como bebida láctea. Essa evidência ajudou a reforçar a posição da empresa na disputa.
