A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) anunciou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) homologou um novo acordo coletivo relacionado ao plano de saúde da empresa. Essa decisão é uma continuidade de informações previamente divulgadas pela companhia nos meses anteriores.
O novo acordo foi elaborado em conjunto com entidades que representam os funcionários, como o SINDSUL, a FTIUMG, o SINDIELETRO, o SENGE e o SINTEC. Ele unifica e substitui acordos anteriores, estabelecendo um limite máximo de indenização compensatória de R$ 1.280.000.000,00, a ser pago em seis parcelas até 2030.
Com a assinatura deste novo acordo, a CEMIG não será mais responsável por qualquer prejuízo financeiro ou perdas relacionadas aos planos de saúde. Assim, os beneficiários passarão a arcar integralmente com os custos desses planos. A gestão será realizada pelos órgãos de governança da Operadora Cemig Saúde e pelo Comitê Gestor dos novos planos.
Além disso, o acordo permitirá a transição de 15.496 participantes do plano ProSaúde Integrado (PSI) para os novos planos da Cemig Saúde. O patrocínio ao PSI será encerrado em 31 de dezembro de 2025, marcando o fim da participação da empresa na gestão e nos custos desse plano para aposentados.
O acordo homologado pelo TRT-3 também resultará na extinção de ações judiciais que envolvem o custeio do plano de saúde, beneficiando empregados ativos, aposentados e pensionistas representados pelas entidades que assinaram o documento.
A CEMIG reafirma seu compromisso de manter acionistas e o mercado informados sobre este assunto, conforme exigido pela legislação vigente.
