Mais de 160 mil estudantes brasileiros podem renegociar suas dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O Ministério da Educação (MEC) anunciou condições especiais, como o perdão total de juros e multas. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026.

    Essa medida busca regularizar cerca de R$ 1,8 bilhão em dívidas. O objetivo é facilitar a vida financeira dos ex-estudantes. As parcelas mínimas são de R$ 200 e é possível parcelar em até 180 vezes. Isso abre uma boa oportunidade para quem tá com a corda no pescoço.

    Quem tem direito à renegociação

    Para entrar nesse programa de renegociação, os estudantes precisam atender a três requisitos que o MEC estabeleceu:

    Contratos elegíveis

    Somente os contratos assinados a partir de 2018 podem ser renegociados. Então, se você contratou antes, a regra não vale para você.

    Fase de amortização

    O beneficiário precisa ter terminado o curso e já começado a pagar a dívida. Quem ainda está na faculdade ou dentro do período de carência, não vai conseguir fazer a adesão.

    Prazo de inadimplência

    As parcelas devem estar em atraso há mais de 90 dias, considerando a partir de 31 de julho de 2025. Essa regra ajuda a identificar os casos que realmente precisam dessa renegociação.

    Condições oferecidas pelo programa

    O novo modelo de renegociação oferece vários benefícios para quem tá devendo:

    • Perdão total dos juros e multas acumulados.
    • Parcelamento em até 180 vezes (15 anos).
    • Parcelas mínimas de R$ 200.
    • Processo 100% digital, ou seja, você não precisa sair de casa.
    • Redução significativa do valor total da dívida.

    A renegociação terá um termo aditivo ao contrato original. Vale lembrar que valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros e tarifas bancárias não estão incluídos. Essas questões devem ser tratadas diretamente com as faculdades ou universidades, conforme a Resolução nº 64/2025.

    Como funciona o processo de renegociação

    Canais de atendimento

    O MEC disponibilizou dois canais digitais para facilitar esse processo:

    • Aplicativo FIES Caixa (disponível para celular).
    • Site da Caixa Econômica Federal.

    Documentação e procedimentos

    Para começar, o estudante deve ter alguns documentos em mãos:

    • CPF e senha de acesso ao sistema.
    • Número do contrato do FIES.
    • Informações sobre o saldo devedor.

    Formalização do acordo

    Depois de analisar as condições, o beneficiário pode oficializar a renegociação por meio de um termo aditivo. Esse documento muda as condições do contrato original.

    Sobre o programa FIES

    O Fundo de Financiamento Estudantil foi criado pela Lei nº 10.260/2001 para ajudar quem precisa financiar a graduação em instituições privadas. O programa teve mudanças em 2018, implementando juros zero para quem mais necessita e um sistema de financiamento que varia conforme a renda familiar.

    Requisitos para novos contratos FIES

    Quem quer pegar o financiamento precisa:

    • Ter participado do Enem a partir de 2010.
    • Tirar pelo menos 450 pontos nas provas.
    • Ter nota acima de zero na redação.
    • Possuir renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos.

    As instituições que oferecem o FIES devem estar cadastradas e ter uma avaliação boa no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

    Prazo para adesão

    Embora o prazo seja até 31 de dezembro de 2026, é bom não deixar para amanhã. Regularizar a situação traz várias vantagens:

    • Normalização do nome nos órgãos de proteção ao crédito.
    • Chance de conseguir novos créditos educacionais.
    • Melhora na organização do orçamento familiar.

    Diferencial desta renegociação

    Essa nova renegociação tem características que a tornam diferente das opções anteriores:

    • Abrangência: só vale para contratos feitos a partir de 2018.
    • Digitalização total: tudo acontece online, sem necessidade de ir até um lugar.
    • Condições flexíveis: parcelas que cabem no bolso do estudante.
    • Perdão integral: sem cobranças de juros ou multas.

    A Resolução nº 64/2025 garante que tudo isso tá dentro da lei, proporcionando segurança a quem participa.

    Dúvidas frequentes

    Estudantes ainda cursando podem aderir ao programa?

    Não, a renegociação só é para aqueles que já concluíram o curso e estão na fase de amortização do financiamento.

    Qual o valor mínimo da parcela?

    O mínimo é R$ 200, a não ser que o total da dívida seja menor que isso.

    O que não está incluído na renegociação?

    Valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros e tarifas bancárias devem ser tratados individualmente com as IES.

    Se você está nessa situação, fica a dica: não perca essa chance de limpar seu nome e retomar os estudos!

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