O pagamento do Bolsa Família referente ao mês de janeiro começará entre os dias 19 e 30. As datas são definidas de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS), que está no cartão do benefício.
O calendário de pagamento para janeiro é o seguinte:
- NIS final 1: 19 de janeiro
- NIS final 2: 20 de janeiro
- NIS final 3: 21 de janeiro
- NIS final 4: 22 de janeiro
- NIS final 5: 23 de janeiro
- NIS final 6: 26 de janeiro
- NIS final 7: 27 de janeiro
- NIS final 8: 28 de janeiro
- NIS final 9: 29 de janeiro
- NIS final 0: 30 de janeiro
Estas datas são importantes para que os beneficiários possam planejar o uso do valor que recebem.
O Bolsa Família é um programa do governo federal que visa ajudar famílias em situação de vulnerabilidade com uma transferência de renda mensal. Para ter acesso ao benefício, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. As famílias precisam estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), um registro que pode ser feito nos postos de atendimento da assistência social, apresentando documentos como CPF ou título de eleitor.
O valor mínimo que as famílias recebem é de R$ 600. Ele pode ser maior dependendo da composição familiar, especialmente se houver crianças pequenas ou gestantes. Os benefícios do Bolsa Família incluem:
- Benefício de Renda de Cidadania: R$ 142 por pessoa.
- Benefício Complementar: Pago quando a soma do Benefício de Renda de Cidadania não chega a R$ 600 por família.
- Benefício Primeira Infância: R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos.
- Benefício Variável Familiar: R$ 50 por pessoa para famílias com gestantes ou crianças de 7 a 12 anos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos.
Para receber o Bolsa Família, a família deve estar inscrita no Cadastro Único, e a seleção dos beneficiários é feita automaticamente, mês a mês, com base nos requisitos do programa. Após a aprovação, um cartão é entregue ao responsável, permitindo acesso aos valores depositados todo mês em uma Conta Poupança Social Digital.
É fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico para evitar a suspensão do auxílio. A atualização deve ser feita no máximo a cada dois anos nos serviços de assistência social do município.
