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Economia

Desocupar imóvel comprado em leilão: notificação, prazo, ação e acordo

Desocupar imóvel comprado em leilão segue uma sequência fixa: registro da carta, notificação com sessenta dias, pedido de imissão na posse e cumprimento do mandado, ou o acordo pago que encurta tudo.

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desocupar imóvel comprado em leilão

A carta de arrematação foi registrada, o ITBI pago, e o novo dono ainda não entrou no apartamento que comprou há três meses, porque a porta continua aberta para outra família. É a parte do leilão que o edital resume numa palavra, "ocupado", e que na prática ocupa mais tempo que o pregão, o pagamento e o registro juntos.

Saber desocupar imóvel comprado em leilão é saber a sequência que a lei impõe e a ordem em que cada passo funciona: registrar a propriedade, notificar o morador com prazo, pedir ao juiz a posse, cumprir o mandado. Em paralelo a tudo isso, e antes de tudo isso, existe o acordo, que resolve a maioria dos casos por uma fração do custo e do tempo.

Este texto mostra a sequência completa, o tempo de cada etapa, o conteúdo da notificação, o que o pedido judicial exige, o que nunca fazer e quanto custa cada caminho.

Aqui estão o passo que vem antes de qualquer conversa, o registro, a notificação e o que ela precisa dizer, o pedido judicial e o mandado, e a tabela por etapa. Entram o acordo, as condutas proibidas ao comprador, os erros mais comuns, a ordem para agir, os custos e as dúvidas mais frequentes.

Desocupar imóvel comprado em leilão: o registro vem primeiro

Nada acontece antes de o comprador ser dono no papel. A carta de arrematação, ou a escritura emitida pelo banco no leilão extrajudicial, precisa ser levada ao cartório de registro de imóveis e averbada na matrícula, o que leva de duas a quatro semanas e custa a taxa de registro. Só com a matrícula em seu nome o arrematante tem legitimidade para notificar, para reclamar a posse e para cobrar o aluguel de ocupação. Antes disso, nada.

Quem começa a conversa com o morador antes disso não tem título para mostrar, e quem entra com ação antes disso vê o processo extinto. É o passo zero. Muitos compradores o atrasam por semanas enquanto discutem com quem está lá dentro.

A notificação e o prazo legal

No leilão extrajudicial, a lei da alienação fiduciária dá ao novo proprietário o direito de exigir a desocupação em sessenta dias, contados da notificação ao ocupante. Ela vai por cartório de títulos e documentos ou por carta com aviso de recebimento, no endereço do imóvel.

O texto precisa dizer quem comprou, o número da matrícula, a data do leilão, os sessenta dias e o aviso de que, vencido o prazo, a posse será pedida em juízo com liminar. Vale endereçar ao ocupante pelo nome, se conhecido, e a "quem ocupa o imóvel", se não. No leilão judicial, a notificação não é obrigatória, porque a ordem de posse sai no próprio processo, mas a intimação do ocupante pelo oficial de justiça faz o mesmo papel.

Em estados onde o financiamento habitacional é a origem da maior parte dos lotes, a sequência do extrajudicial é a que o comprador vai encontrar. Uma página de leilão de imóveis no Paraná, com os lotes por cidade, edital, leiloeiro e data, mostra a situação de ocupação de cada imóvel e permite estimar, antes do lance, se o caminho será o da notificação ou o do processo judicial.

Comparativo por etapa

Cada etapa, prazo e quem faz
EtapaPrazo típicoQuem faz
Registro da carta2 a 4 semanasComprador, no cartório
Notificação60 dias para sairComprador, por cartório ou AR
Pedido judicial da posse1 a 4 meses até a liminarAdvogado, em juízo
Cumprimento do mandado2 a 8 semanasOficial de justiça
Acordo pago30 a 60 diasComprador e morador

O pedido judicial e o mandado

Vencido o prazo sem saída, o advogado do comprador entra com a ação de imissão na posse, juntando a matrícula registrada, a notificação com o comprovante de entrega e o edital do leilão, e pede liminar. Com a documentação em ordem, o juiz costuma conceder em semanas, fixando de quinze a trinta dias para o ocupante sair.

Vencido esse prazo, sai o mandado, e o oficial de justiça marca a data, comparece com apoio policial se preciso e entrega as chaves. Pronto. No leilão judicial, o mesmo pedido vai dentro da execução, sem ação nova, e o juiz expede o mandado direto. Junto, o comprador cobra o aluguel de ocupação, que no extrajudicial é de 1% do preço por mês desde a arrematação. É lei.

O acordo e as condutas proibidas

Negociar é o que os investidores tentam antes de notificar: uma proposta por escrito com valor de auxílio para a mudança, data de saída e vistoria de entrega, assinada pelas duas partes. Esse auxílio fica, em geral, entre 2% e 5% do preço pago, e o morador sai em trinta ou sessenta dias, sem oficial de justiça e sem meses de condomínio pagos por um imóvel que o comprador não usa.

Proibido é o resto: mudar a fechadura, cortar água e luz, retirar móveis, ameaçar ou entrar sem ordem judicial. Qualquer dessas condutas é crime, vira boletim de ocorrência contra o comprador e ainda atrasa a posse, porque o juiz passa a olhar o caso com desconfiança.

Em ordem, para agir

  1. Registrar a carta de arrematação na matrícula e guardar a certidão atualizada.
  2. Propor o acordo por escrito ao morador, com valor, data e vistoria, antes de notificar.
  3. Sem acordo, notificar por cartório ou AR, com o prazo e os dados do leilão.
  4. Vencido o prazo, entrar em juízo com pedido de liminar e de aluguel de ocupação.
  5. Acompanhar o mandado, fazer a vistoria na entrega das chaves e trocar a fechadura só então.

O passo dois é o mais barato e o mais rápido, e é o que os compradores de primeira viagem pulam por achar que a lei vai resolver sozinha.

Quanto custa

O registro da carta custa de 0,5% a 1% do valor do imóvel, pela tabela do cartório. A notificação extrajudicial fica entre R$ 100 e R$ 300 por cartório, e a carta com AR, menos de R$ 30. Já a ação, com advogado, custa de R$ 3 mil a R$ 8 mil de honorários mais custas de algumas centenas de reais, e o cumprimento do mandado, quando exige mudança e chaveiro, de R$ 500 a R$ 2 mil.

O acordo fica entre R$ 3 mil e R$ 15 mil em imóvel de até R$ 300 mil. Durante a espera, condomínio e IPTU correm por conta do comprador, entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês, e é essa conta que costuma fazer o acordo sair mais barato que a ação.

Perguntas frequentes sobre a desocupação

Desocupar imóvel comprado em leilão leva quanto tempo?

Com acordo, de um a dois meses. Pela notificação e ação, de quatro a oito meses no extrajudicial, e mais se o ocupante recorrer. No judicial, meses, conforme a vara.

Posso notificar antes de registrar?

Não adianta. A legitimidade para notificar, reclamar a posse e cobrar pela ocupação começa com a matrícula em nome do comprador.

O que a notificação precisa dizer?

Quem é o novo dono, a matrícula, a data do leilão, o prazo e o aviso de que a posse será pedida em juízo depois disso.

Posso trocar a fechadura depois dos sessenta dias?

Não. O prazo vencido dá direito de pedir a posse ao juiz, não de entrar. A troca só acontece com o mandado cumprido ou o acordo assinado.

O morador paga alguma coisa?

No extrajudicial, a lei prevê 1% do preço por mês, pedido na ação. Na prática, cobra-se depois, e nem sempre se recebe.

Quanto custa o caminho todo?

Entre R$ 4 mil e R$ 11 mil com ação e mandado, mais as contas do período; entre R$ 3 mil e R$ 15 mil com acordo, em um ou dois meses.

Resumo

Desocupar imóvel comprado em leilão segue a sequência registro, notificação com sessenta dias, pedido judicial com liminar e mandado, no extrajudicial; no judicial, o mandado sai no próprio processo. O acordo, entre 2% e 5% do valor, resolve a maioria dos casos em um ou dois meses e evita as contas do período de espera. Trocar fechadura, cortar serviços ou entrar sem ordem é crime e atrasa tudo. Registrar primeiro, propor acordo depois e só então notificar é a ordem que funciona.

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