O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu novas regras para garantir a transparência nos pagamentos a profissionais da saúde que são financiados por emendas parlamentares coletivas. Essa decisão, proferida na última segunda-feira, 8, determina que as informações sejam divulgadas mensalmente no Portal da Transparência, incluindo o nome, CPF e valores recebidos pelos beneficiários. Essa medida está alinhada com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    As emendas parlamentares, que são recursos destinados a atender demandas da população por meio de iniciativas de saúde, agora devem ser geridas em contas bancárias específicas. Essa mudança foi necessária para assegurar o acompanhamento detalhado dos recursos públicos utilizados. O ministro Flávio Dino mencionou também que o Tribunal de Contas da União (TCU) alterou recentemente seu entendimento. Antes, o TCU impedia o uso dessas emendas para pagar pessoal da saúde, mas agora admite essa possibilidade após a edição da resolução 02/25 pelo Congresso Nacional.

    Conforme a legislação anterior, o TCU considerava que o uso de emendas para despesas com pessoal era incompatível com gastos continuados, uma vez que se tratavam de transferências temporárias. A nova decisão do ministro Flávio Dino, no entanto, reforça que as emendas coletivas devem operar sob um regime de controle efetivo, a fim de evitar riscos de má gestão.

    Embora a questão sobre a constitucionalidade das emendas coletivas para este fim ainda esteja pendente de análise em uma ação específica, o ministro ressaltou que há um consenso de que as mesmas normas aplicáveis a emendas individuais devem ser seguidas em relação às coletivas.

    Para garantir a implementação das novas regras de rastreabilidade, Flávio Dino ordenou a publicação mensal dos nomes dos profissionais pagos com os recursos das emendas coletivas, assim como os valores recebidos. Essa determinação atinge não apenas as esferas federal, mas também municipal e estadual.

    Além disso, diversos órgãos, como a Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério da Saúde, foram notificados a se adaptarem a essas novas exigências, que dependerão de ajustes operacionais no Portal da Transparência. Dino também enviou a resolução 02/25 à Procuradoria Geral da República (PGR), que terá um prazo de 10 dias para manifestação.

    Em um contexto mais amplo, essa decisão se insere em um movimento do STF para aumentar a transparência no uso de recursos públicos. Em outubro, o ministro já havia estabelecido que estados, municípios e o Distrito Federal deveriam adotar um modelo de transparência semelhante ao federal até 2026, visando eliminar práticas que possam ser consideradas inconstitucionais.

    Dados recentes mostram que apenas três dos 27 estados brasileiros divulgam informações completas sobre emendas, e 37% dos municípios não publicam dados algum. Há indicações de má gestão financeira e possíveis superfaturamentos em estados como Roraima e São Paulo.

    Atualmente, a ADPF 854 continua em andamento, focando na melhoria da publicidade e rastreabilidade das emendas, enquanto a análise mais abrangente sobre a legalidade do uso das emendas para pagamento de pessoal será abordada em futura ação judicial.

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