O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os pagamentos destinados a profissionais da saúde, financiados por emendas parlamentares coletivas, devem ter um regime rigoroso de transparência. A partir de agora, os nomes, CPF e valores recebidos pelos profissionais deverão ser divulgados mensalmente no Portal da Transparência, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa determinação foi feita nesta segunda-feira, dia 8 de outubro, no contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que aborda a visibilidade e rastreamento das emendas parlamentares.
Conforme o ministro, cada tipo de emenda deve ser gerenciado por uma conta bancária exclusiva e específica. Essa medida é fundamental para garantir que o uso dos recursos públicos seja totalmente monitorado. Flávio Dino ressaltou que essa orientação está alinhada com um novo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU). Anteriormente, o TCU proibia o uso de emendas coletivas para pagamentos de pessoal na área da saúde, mas passou a aceitar essa prática após a aprovação da resolução 02/25 pelo Congresso Nacional.
Antes dessa mudança, o TCU considerava que as emendas coletivas eram transferências temporárias, inadequadas para despesas contínuas com pessoal.
Análise de Possível Inconstitucionalidade
O ministro também abordou uma questão de possível inconstitucionalidade relacionada ao uso de emendas individuais para pagamento de pessoal, o que é proibido pela Constituição. Ele mencionou que há uma “forte plausibilidade” de que essa mesma proibição se aplique às emendas coletivas, pois ambas têm natureza voluntária e transitória. No entanto, essa discussão não faz parte da atual fase da ADPF 854, que se limita à transparência e rastreabilidade das emendas.
Obrigação de Publicação Mensal
Flávio Dino determinou que cada modalidade de emenda opere em uma conta bancária única e específica, seguindo uma decisão anterior de agosto deste ano. Além disso, todos os órgãos federais, estaduais e municipais que utilizam esses recursos devem publicar mensalmente uma lista dos profissionais pagos com as emendas coletivas, informando os valores e os CPFs dos beneficiários. Essa medida implica ajustes operacionais no Portal da Transparência.
As autoridades notificadas para implementar essas mudanças incluem a Advocacia Geral da União (AGU), o Ministério da Saúde, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), a Controladoria Geral da União (CGU) e o TCU.
Modelo de Transparência
Essa nova decisão também se conecta a um movimento anterior do STF, em outubro, onde o ministro Flávio Dino determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal adotem um modelo semelhante de transparência até 1º de janeiro de 2026. Essa mudança visa impedir que práticas consideradas inconstitucionais em âmbito federal sejam replicadas em níveis estaduais e municipais.
Segundo dados de estudos realizados por organizações como a Transparência Internacional e Transparência Brasil, o cenário atual revela que apenas 3 dos 27 Estados fornecem informações completas sobre emendas, enquanto 37% dos municípios não divulgam nenhum dado. Há também relatos de riscos de má gestão e suspeitas de superfaturamento em diversas regiões, como Roraima, Maranhão, São Paulo e Goiânia.
Flávio Dino afirmou que as normas de transparência previstas na Constituição federal devem ser obrigatoriamente seguidas pelos demais entes federativos, de acordo com o princípio da simetria.
Próximos Passos
A ADPF 854 continua em andamento, com foco exclusivo no controle da publicidade e rastreabilidade das emendas. A análise da constitucionalidade referente ao uso de emendas coletivas para pagamento de pessoal será realizada em um processo separado.
