No dia 15 de janeiro, celebra-se o Dia Mundial do Compositor, uma data que homenageia os artistas responsáveis por transformar histórias e emoções em música, contribuindo assim para a cultura nacional. Para celebrar essa data, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) realizou uma pesquisa sobre as músicas mais tocadas em shows no país durante 2025. Importante destacar que foram considerados apenas os eventos que respeitaram os direitos autorais.
O estudo revelou que a canção “Evidências”, dos compositores José Augusto e Paulo Sérgio Valle, lidera a lista das músicas mais tocadas. O segundo lugar ficou com “Boate Azul”, de Benedito Seviero e Aparecido Tomás, e o terceiro lugar é ocupado pela famosa “Não Quero Dinheiro”, de Tim Maia.
Atualmente, a gestão coletiva da música no país abrange mais de 5 milhões de titulares, tanto brasileiros quanto estrangeiros, que registraram suas obras para garantir que recebam seus direitos autorais sempre que suas músicas forem executadas em público. Esse sistema de arrecadação é administrado por associações como Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC. Estas instituições são responsáveis por assegurar que os direitos dos compositores e artistas sejam respeitados em todo o território nacional.
Para que compositores e artistas recebam os valores referentes à execução pública de suas músicas, é essencial que estejam filiados a uma dessas associações e mantenham seus dados e repertórios sempre atualizados. O registro pode ser feito diretamente pelos titulares ou por seus representantes. Músicas estrangeiras também podem ser registradas no Brasil, mediante contratos de representação firmados entre associações internacionais e brasileiras.
Os pagamentos de direitos autorais estão ligados ao licenciamento musical, que é uma obrigação legal. Estabelecimentos comerciais, canais de comunicação e organizadores de eventos, tanto públicos quanto privados, precisam recolher a taxa prevista na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para que artistas e compositores sejam devidamente remunerados.
Além disso, os direitos autorais permanecem protegidos mesmo após a morte de um artista. A legislação brasileira garante que os herdeiros continuem recebendo os rendimentos das obras por até 70 anos após o falecimento do autor ou do último coautor, caso tenha havido parcerias.
A seguir, apresentamos o ranking das músicas mais tocadas em shows realizados no país em 2025, considerando apenas aqueles que fizeram o pagamento adequado dos direitos autorais:
| Posição | Música | Autores |
|---|---|---|
| 1 | Evidências | José Augusto / Paulo Sergio Valle |
| 2 | Boate Azul | Benedito Seviero / Aparecido Tomás |
| 3 | Não Quero Dinheiro | Tim Maia |
| 4 | Telefone Mudo | Peão Carreiro / Franco |
| 5 | Eva | Cartavetrata / Umto / Ficarelli |
| 6 | Cheia de Manias | Luiz Carlos |
| 7 | Erro Gostoso | Diversos artistas |
| 8 | Anna Júlia | Marcelo Camelo |
| 9 | Ainda Ontem Chorei de Saudade | Moacyr Franco |
| 10 | Tentei Te Esquecer | Cruz Gago |
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