Declarar dependentes no Imposto de Renda 2026 permite um desconto de R$ 2.275,08 por pessoa qualificada. Isso é possível desde que o contribuinte seja o principal responsável pelo sustento. Essa estratégia ajuda a reduzir o imposto a pagar ou a aumentar o valor da restituição.
Podem ser declarados como dependentes o cônjuge ou companheiro(a). Isso inclui quem tenha filho com o contribuinte ou viva com ele há mais de cinco anos, em uniões homoafetivas também. Outros dependentes são filhos ou enteados com até 21 anos, ou de qualquer idade se forem incapacitados para o trabalho. A regra vale ainda para filhos ou enteados que cursam ensino superior ou técnico até os 24 anos. Filhos ou enteados com deficiência, de qualquer idade, também podem ser declarados, desde que sua remuneração não exceda um limite específico.
Também se qualificam irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais. Eles precisam estar sob guarda judicial do contribuinte até 21 anos, ou de qualquer idade se incapacitados. Esses mesmos parentes podem ser declarados até 24 anos se estiverem cursando ensino superior ou técnico, com a guarda judicial estabelecida até os 21 anos. A regra também se aplica a eles se tiverem deficiência e estiverem sob guarda judicial, com remuneração limitada.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano de 2025, tiverem recebido rendimentos de até R$ 28.467,20. Menores pobres até 21 anos criados e educados pelo contribuinte sob guarda judicial também entram na lista. Outro grupo são pessoas absolutamente incapazes das quais o contribuinte seja tutor ou curador.
É necessário declarar todos os rendimentos e bens dos dependentes na declaração do responsável. A omissão desses dados pode levar à malha fina da Receita Federal. Quem é obrigado a declarar o próprio imposto não pode ser dependente em outra declaração. O alerta é do professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
No caso da pensão alimentícia, os pagamentos são totalmente dedutíveis. É preciso informar o CPF do alimentando na declaração. No entanto, uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando ao mesmo tempo pelo mesmo contribuinte. Essas são situações consideradas mutuamente exclusivas. A exceção acontece em um ano de transição, quando a situação pode mudar. Conforme explica Linhares, pode-se começar o ano como dependente e terminá-lo como alimentando, ou o contrário.
Além das deduções básicas, gastos com saúde dos dependentes são dedutíveis sem limite de valor. Já as despesas com educação têm um teto de R$ 3.561,50 por dependente.
As regras para a declaração do Imposto de Renda são definidas anualmente pela Receita Federal. O contribuinte deve ficar atento aos prazos e às documentações necessárias para comprovar as informações declaradas. A declaração incorreta pode gerar multas e correções posteriores. Por isso, é recomendável conferir todas as condições antes de incluir um dependente ou deduzir valores de pensão.

