Uma decisão judicial em Manaus determinou que uma companhia aérea deve permitir o transporte de um coelho de estimação na cabine do avião. A juíza Rebeca de Mendonça Lima proferiu a sentença, que se aplica a um voo de Manaus a São Paulo, a ser realizado no dia 15 de janeiro, ou em uma possível reacomodação.
A ação foi movida por uma mulher que teve seu pedido negado pela companhia aérea. A empresa alegou que o transporte de animais na cabine é permitido apenas para cães e gatos, sugerindo que o coelho fosse colocado no compartimento de carga. Na petição, a autora argumentou que o coelho, chamado “Dodoki”, pesa 2,85 kg e está com a família há anos. Ela destacou que o animal estaria em risco no porão do avião e apresentou documentos, como um laudo veterinário e uma Guia de Trânsito Animal (GTA), para comprovar a saúde do coelho.
A magistrada baseou sua decisão em evidências de que coelhos são animais pequenos, com higiene adequada e comportamento tranquilo. Ela considerou que o estresse e os riscos enfrentados por animais de pequeno porte no compartimento de carga são inaceitáveis, em conformidade com a Constituição Federal, que protege os animais de tratamentos degradantes.
Para o embarque do coelho, a juíza estabeleceu algumas condições. A dona do animal deve apresentar um atestado de saúde original e a GTA válidos durante o check-in. Além disso, o coelho deve ficar em uma caixa de transporte apropriada durante o voo, que deve ser colocada sob o assento à frente. A higiene e o conforto dos outros passageiros também devem ser garantidos. Caso a companhia aérea cobre uma taxa pelo transporte de animais na cabine, essa taxa deve ser aplicada igualmente ao coelho.
A decisão busca garantir que o transporte de animais de estimação seja justo e seguro, sem distinções que não tenham fundamentos técnicos adequados.
