Como funciona o Saque-Aniversário?

    O Saque-Aniversário permite que os trabalhadores retirem um percentual do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) anualmente no mês de seu aniversário. Se um trabalhador optar por essa modalidade e for demitido sem justa causa, ele poderá retirar apenas a multa rescisória do FGTS. Além disso, o trabalhador pode solicitar a mudança para a modalidade Saque-Rescisão, que só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação.

    Quem tem direito aos valores?

    Os trabalhadores que escolheram o Saque-Aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 têm direito a acessar os valores disponíveis em suas contas do FGTS, desde que possuam saldo. Isso se aplica em casos de demissão sem justa causa, demissão indireta, rescisões por falência ou falecimento do empregador, além de contratos temporários que expiraram e a suspensão total de trabalho avulso.

    Quem não poderá sacar?

    Após 23 de dezembro de 2025, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e foram demitidos não poderão acessar o saldo do FGTS, que ficará retido. Somente a multa rescisória poderá ser retirada.

    Prazo da medida

    A medida é válida para trabalhadores demitidos até 23 de dezembro de 2025. Após essa data, quem estiver na modalidade do Saque-Aniversário não terá direito aos recursos, que continuarão retidos.

    Retorno à modalidade Saque-Rescisão

    O trabalhador não precisa sair da modalidade Saque-Aniversário para acessar os valores retidos. No entanto, após 23 de dezembro de 2025, aqueles que ainda estiverem nessa modalidade e forem demitidos só poderão retirar a multa rescisória.

    Empréstimos bancários

    Se um trabalhador comprometeu parte do saldo do FGTS com empréstimos, ele pode retirar o valor que ainda está disponível na conta. Caso tenha comprometido todo o saldo, não haverá nada para receber.

    Novos empregos

    Um trabalhador que já está em outro emprego ainda poderá acessar os valores relacionados ao vínculo do qual foi demitido, mesmo tendo um novo emprego.

    Regra de transição

    Se o trabalhador está na regra de transição do Saque-Aniversário para o Saque-Rescisão e for demitido, ele ainda terá direito a receber.

    Mudanças na Lei do Saque-Aniversário

    A medida não altera as regras da modalidade Saque-Aniversário, mas apenas libera temporariamente os recursos bloqueados.

    Como sacar os valores?

    Os valores liberados serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Se não tiver conta cadastrada, o trabalhador pode retirar os valores usando o cartão cidadão e senha nas lotéricas, caixas eletrônicos da CAIXA e no CAIXA Aqui.

    Saques para quem não está cadastrado

    Os trabalhadores que não possuem conta bancária cadastrada poderão sacar os recursos em terminais de autoatendimento, casas lotéricas e CAIXA Aqui com cartão cidadão e senha. Aqueles que não têm o cartão cidadão podem sacar até R$ 1.500,00 usando apenas a senha, enquanto o saque por biometria digital é permitido até R$ 3.000,00.

    Rescisão por acordo

    Se o contrato foi rescindido por acordo entre o trabalhador e o empregador, ele poderá sacar 80% do saldo disponível.

    Como calcular os valores a receber?

    Para saber quanto receberá, o trabalhador deve consultar o extrato do FGTS no aplicativo. Os valores liberados são identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

    Primeiras parcelas do benefício

    A primeira parcela, a ser liberada em dezembro, terá R$ 3,9 bilhões disponíveis, com um limite de até R$ 1.800,00, dependendo do saldo disponível. A segunda parcela, em fevereiro, também contará com R$ 3,9 bilhões, liberados para trabalhadores com saldo superior a R$ 1.800,00. O pagamento da segunda parcela seguirá um calendário que será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

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