A Instrução Normativa GABIN/MGI nº 496, publicada em 21 de novembro de 2025, estabelece regras sobre a inclusão de dependentes em determinadas condições. Segundo o Artigo 2º, podem ser considerados dependentes os cônjuges e os filhos menores de 21 anos. Além disso, filhos até 24 anos são reconhecidos como dependentes se forem estudantes e ainda dependerem financeiramente do titular.

    O Artigo 16º amplia a compreensão do grupo familiar, permitindo a inscrição de outros parentes, como genitores, avós, netos, sogros, genros, irmãos, sobrinhos e filhos que não atendem aos critérios para se tornarem dependentes. Essas definições são importantes para as famílias que precisam entender suas opções em relação a benefícios e políticas sociais.

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