O Dia da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro, será um feriado nacional que ocorre em uma quinta-feira. Este será o primeiro feriado durante a semana em mais de seis meses. No penúltimo mês do ano, também são lembradas outras datas importantes: o Dia de Finados, no dia 2 de novembro, um domingo, e a Proclamação da República, no dia 15, um sábado. Contudo, apenas o dia 20 proporcionará uma folga para a maioria dos trabalhadores.
Até o momento, o ano contou com oito feriados e pontos facultativos que caíram durante a semana. O último foi o ponto facultativo do Dia de Corpus Christi, em 19 de junho, que não se aplicou a todos os trabalhadores. Os feriados nacionais foram mais escassos, com o último sendo o Dia do Trabalhador, em 1º de maio. Desde então, todos os outros feriados nacionais caíram em um domingo.
Sobre os direitos dos trabalhadores no Dia da Consciência Negra, o advogado trabalhista Saulo Nascimento de Castro afirma que, em geral, todos os empregados contratados sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a uma folga remunerada. Porém, existem exceções para atividades essenciais, como saúde e transporte, que não podem ser interrompidas. Nesses casos, os trabalhadores podem ser convocados para suas atividades, mas os empregadores devem seguir normas específicas da legislação.
Se um trabalhador precisa trabalhar em um feriado, o empregador deve pagar o dia em dobro ou fazer um acordo de compensação que permita à pessoa ter uma folga em outro momento. Após a reforma trabalhista, a escala de trabalho 12×36 já inclui o pagamento do descanso semanal e dos feriados na remuneração mensal, sem que o empregador precise fazer compensações adicionais. Nas outras escalas de trabalho, embora existam algumas divergências na jurisprudência, a maioria dos entendimentos defende que o trabalho durante feriados deve ser pago em dobro.
A advogada Poliana Guimarães destaca que o direito ao feriado é restrito aos trabalhadores regidos pela CLT. Aqueles que atuam como autônomos ou em plataformas digitais não estão garantidos pela mesma proteção. Esses trabalhadores têm a liberdade de organizar sua rotina em acordo com as empresas contratantes e não são consideradas empregadoras.
Em relação ao trabalho no feriado de 20 de novembro, setores considerados essenciais, como saúde, transporte, energia e serviços funerários, podem convocar trabalhadores para cumprir suas funções, seja em jornada normal ou em regime de plantão.
Embora os trabalhadores tenham a opção de emendar o feriado com a sexta-feira, isso não é uma exigência legal. As empresas podem escolher oferecer a folga no dia seguinte, mas não são obrigadas a fazê-lo. Se um empregado não for chamado para trabalhar, a empresa pode decidir dar a sexta-feira como folga. Quando a folga é oferecida por iniciativa do empregador, não é permitido descontar o salário, a menos que haja um acordo prévio entre as partes.
Mudanças na data do feriado podem ser acordadas por convenções coletivas ou acordos específicos e também podem ser negociadas diretamente entre empregados e empregadores. A possibilidade de compensação por meio de banco de horas é uma alternativa que pode ser discutida.
O Dia da Consciência Negra é uma data significativa para refletir sobre a cultura afro-brasileira e suas contribuições para a sociedade. A data foi escolhida em homenagem a Zumbi dos Palmares, um importante líder da resistência contra a escravidão no Brasil.
