Após o feriado nacional de 1º de janeiro, o mês de janeiro de 2026 contará com mais duas datas de descanso para os brasileiros. Os dias 15 e 20 de janeiro são feriados municipais em várias cidades do país. Essas datas podem impactar o funcionamento do comércio, dos serviços públicos e das empresas privadas. Além disso, garantem folgas ou pagamento extra para os trabalhadores.
O dia 15 de janeiro é feriado em locais que comemoram aniversários de fundação, celebram padroeiros ou marcam datas históricas importantes para a região. Nesses lugares, trabalhadores com carteira assinada e servidores municipais têm direito à folga, com algumas exceções que podem ser estabelecidas em acordos coletivos ou em escalas de trabalho em serviços essenciais.
Como se trata de um feriado municipal, a validade desse dia depende de leis locais. Portanto, é importante que tanto empregados quanto empregadores verifiquem se a cidade em que atuam reconhece oficialmente a folga.
O dia 20 de janeiro é especialmente significativo, pois celebra São Sebastião, padroeiro de diversas cidades brasileiras. Este feriado é um dos mais tradicionais do país. Diversas cidades, como:
– Rio de Janeiro (RJ), onde a celebração é de grande importância para a população,
– São Sebastião (SP), localizada no litoral norte de São Paulo,
– Ribeirão Preto (SP),
– Valinhos (SP),
– Capitólio (MG),
também adotam essa data como feriado. Nessas localidades, a legislação municipal assegura que as atividades não essenciais sejam suspensas, o que afeta diretamente a rotina dos moradores e o funcionamento de serviços.
Os órgãos da administração pública, tanto direta quanto indireta, devem observar os feriados municipais e as datas de relevância estadual conforme uma portaria do governo federal, que organiza o calendário de 2026. Essa decisão visa garantir um planejamento mais eficaz e a continuidade dos serviços essenciais à população.
No calendário oficial de 2026, além dos feriados municipais de janeiro, há a previsão de dez feriados nacionais e nove pontos facultativos, que incluem datas cívicas, religiosas e períodos como o Carnaval, bem como as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria estabelece que a antecipação de pontos facultativos deve seguir regras específicas e que feriados criados por leis estaduais ou municipais geralmente são reconhecidos pela administração federal apenas em determinadas situações, como as datas magnas dos estados.
