A partir de janeiro, os contribuintes de São Paulo receberão os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referentes ao ano de 2026. Como nos anos anteriores, a Prefeitura oferece isenções para grupos específicos e para imóveis com finalidades específicas.

    Os critérios para a isenção incluem fatores como o valor venal do imóvel, a situação do proprietário e regras relacionadas a atividades culturais, educacionais, religiosas e programas de habitação e revitalização urbana. A seguir, estão detalhados os grupos e situações que têm direito à isenção do IPTU em 2026 na capital paulista.

    ### Isenções relacionadas ao valor venal do imóvel
    Para 2026, imóveis com valor venal de até R$ 150 mil são totalmente isentos do IPTU, exceto vagas de garagem e edifícios que servem apenas como garagens ou estacionamentos comerciais. Imóveis residenciais de padrão baixo com valor venal até R$ 260 mil também recebem isenção total. Para propriedades cujo valor venal varie entre R$ 260 mil e R$ 390 mil, aplica-se um desconto progressivo no imposto, que diminui conforme o valor do imóvel aumenta.

    ### Excesso de área em imóveis na Zona de Proteção aos Mananciais
    Imóveis localizados na Zona de Proteção aos Mananciais têm isenção aplicada ao excedente de área.

    ### Aposentados e beneficiários de programas sociais
    A isenção se estende a aposentados, pensionistas, aqueles que recebem renda mensal vitalícia do INSS e beneficiários do Programa de Amparo Social ao Idoso.

    ### Templos e entidades religiosas
    Templos de qualquer religião e entidades religiosas, incluindo organizações assistenciais, estão isentos do pagamento do IPTU.

    ### Imóveis cedidos para atividades educacionais
    Imóveis particulares cedidos em comodato a órgãos públicos para fins educacionais também são isentos enquanto durar o contrato.

    ### Teatros e espaços culturais
    Imóveis utilizados para a realização de espetáculos de artes cênicas, como teatros e outros espaços culturais, têm direito à isenção.

    ### Clubes esportivos
    Clubes que possuem imóveis próprios podem solicitar isenção do IPTU.

    ### Sociedades Amigos de Bairro
    Entidades que utilizam seus imóveis unicamente como sede têm direito ao benefício de isenção.

    ### Imóveis pertencentes a ex-combatentes
    Imóveis de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e de suas viúvas, usados como residência, também são isentos.

    ### Associações de Ex-Combatentes do Brasil
    Imóveis dessas associações, desde que utilizados para atividades institucionais e sem fins lucrativos, são isentos de IPTU.

    ### Consulados
    Imóveis pertencentes a consulados de governos estrangeiros são isentos, caso exista reciprocidade reconhecida pelo Ministério das Relações Exteriores.

    ### Imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU)
    Unidades habitacionais públicas são isentas até que haja individualização do lançamento do imposto.

    ### Imóveis de empresas públicas
    Propriedades da SPTrans, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), SP Urbanismo e SP Obras também recebem isenção.

    ### Fundos habitacionais
    Imóveis financiados por fundos habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida, que destinem-se à moradia, também são isentos.

    ### Imóveis em comodato
    Imóveis cedidos à administração pública são contemplados com isenção durante o período do contrato.

    ### Danos por enchentes
    Proprietários cujos imóveis foram afetados por enchentes podem solicitar isenção ou remissão do IPTU referente ao ano seguinte, com um limite de isenção de R$ 20 mil.

    ### Imóveis da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB)
    Propriedades da COHAB têm direito ao benefício de isenção.

    ### Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
    Imóveis situados em ZEIS podem ser isentos conforme a legislação vigente.

    ### Projetos de revitalização
    A Prefeitura oferece incentivos fiscais para imóveis envolvidos em projetos de revitalização no centro, como os programas Triângulo SP e Requalifica Centro.

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