Em 2025, o número de processos judiciais envolvendo o Sistema Único de Saúde (SUS) deve apresentar uma queda pela primeira vez em relação a 2024. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até outubro deste ano, a redução já era de 5,8% em comparação ao ano anterior.

    Gestores do setor de saúde creditam essa diminuição às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) tomadas em 2024, que incluiram novos parâmetros também aplicáveis aos planos de saúde no país desde setembro. No entanto, no setor privado, a situação é diferente. Os casos de judicialização continuam aumentando, com um crescimento de 7,3% até outubro.

    Uma das esperanças é que a decisão relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 gere um efeito semelhante na saúde suplementar, levando à redução dos processos. Essa decisão do STF determinou que os planos de saúde devem cobrir tratamentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas impôs cinco critérios que devem ser respeitados. Estes critérios incluem a prescrição do tratamento por um médico qualificado, a ausência de uma negativa expressa dos planos, a falta de alternativas na lista da ANS, a comprovação científica de eficácia e segurança do tratamento, além do registro na Anvisa, que é a agência reguladora de medicamentos e produtos de saúde.

    Vale ressaltar que os processos judiciais que buscam coberturas não previstas pela ANS geram um custo significativo, estimado em cerca de R$ 4 bilhões por ano para os planos de saúde. Essa quantia reflete o impacto financeiro que a judicialização tem sobre o sistema de saúde suplementar no país.

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