A Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu a nulidade do pedido de exoneração de um professor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, em Santo Ângelo. A decisão foi proferida pela juíza Paula Weber Rosito, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, que determinou a reintegração do docente ao cargo.
O professor, diagnosticado com transtorno afetivo bipolar, solicitou seu desligamento em um momento em que sua saúde mental estava comprometida. A juíza afirmou que, na ocasião do pedido, ele não estava em condições de manifestar sua vontade de forma livre e consciente, devido ao seu estado psiquiátrico ativo.
A situação se agravou após a divulgação, por uma aluna, de um vídeo editado de uma de suas aulas nas redes sociais, o que prejudicou sua imagem. A partir desse evento, o professor começou a desenvolver sintomas de ansiedade e depressão, necessitando se afastar do trabalho em várias ocasiões ao longo de 2022 para tratamento médico. Ele também relatou ter enfrentado pressão da instituição para retornar ao trabalho antes de estar totalmente recuperado e teve suas férias interrompidas por convocatórias administrativas.
Além disso, o professor teve um pedido de licença para tratar de interesses particulares negado, o que contribuiu para o piora de seu estado emocional. Diante desse cenário, ele decidiu pedir exoneração, acreditando que era a única alternativa.
A juíza analisou o caso e destacou que a exoneração, quando solicitada, requer que a pessoa esteja plenamente capaz de compreender as consequências de seu ato. Um laudo pericial judicial corroborou que, no momento do pedido de desligamento, o professor estava incapaz de entender a gravidade da situação devido à sua condição de saúde, o que afetava sua capacidade de expressão e decisão.
O tribunal também observou que a administração pública tinha conhecimento da saúde mental do professor, mas mesmo assim processou seu pedido de forma rápida e sem a avaliação médica necessária.
A magistrada concluiu que o pedido de exoneração foi motivado por uma condição de saúde patológica, o que tornou o ato inválido. Com isso, ela declarou nula a portaria que havia realizado a exoneração e determinou a reintegração do professor ao seu cargo.
O andamento do processo está sob segredo de Justiça.
