A Justiça Federal, através da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o direito de um trabalhador a receber o auxílio-acidente do INSS. Isso aconteceu após ele sofrer uma lesão no joelho durante um jogo de futebol. A decisão, divulgada em outubro de 2025, destaca que o benefício pode ser concedido mesmo em casos de lesões consideradas leves, desde que haja redução permanente da capacidade de trabalho.

    A decisão do tribunal se baseou em um entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a concessão do auxílio não depende da gravidade da lesão. O que importa é a existência de sequelas que afetem a atividade profissional do segurado.

    Laudo comprovou sequelas permanentes no joelho

    Durante o julgamento, foi realizada uma perícia médica que comprovou que o trabalhador tinha limitações permanentes de movimento no joelho. O laudo revelou que, após o acidente, suas atividades diárias exigem mais esforço físico. Ele passou por três cirurgias e apresenta condropatia patelar, que é uma condição dolorosa que afeta a cartilagem da patela.

    Com essas informações, o TRF3 decidiu pela implantação imediata do benefício, reconhecendo a incapacidade parcial e permanente do trabalhador para exercer suas funções habituais.

    Esse caso traz um entendimento importante: não é a gravidade da lesão que define o direito ao benefício, mas o impacto que ela causa na capacidade de trabalho do segurado.

    O que diz a lei sobre o auxílio-acidente

    De acordo com o artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é destinado ao segurado que, após ter sua lesão consolidada, sofre uma redução na capacidade para o trabalho habitual, mesmo que essa redução seja pequena. Isso significa que até uma lesão simples como uma leve limitação no joelho, ombro ou mão pode dar direito ao benefício, desde que comprovadas sequelas permanentes.

    Importância da decisão do TRF3

    A decisão do TRF3 reforça a segurança jurídica dos trabalhadores que passam por acidentes fora do trabalho, mas que afetam sua produtividade. Essa interpretação serve como um alerta para aqueles que enfrentam dificuldades em obter o benefício, especialmente quando o INSS alega que a lesão é “leve”.

    Com a confirmação do Tema 416 do STJ, ficou claro que o que importa é a redução da capacidade para o trabalho e não a aparente gravidade da sequela.

    Um precedente importante para casos semelhantes

    Esse julgamento estabelece um precedente importante para outros segurados que enfrentam sequelas decorrentes de acidentes em casa, esportes ou no trânsito. O auxílio-acidente, nesses casos, é considerado um benefício indenizatório e vitalício, sendo pago até que o beneficiário se aposente.

    O entendimento da Justiça Federal solidifica o papel do auxílio-acidente como um mecanismo de proteção social, garantindo assistência financeira a quem, embora ainda possa trabalhar, perdeu parte de sua capacidade produtiva.

    A decisão da 10ª Turma do TRF3 destaca a relevância do auxílio-acidente como uma ferramenta de justiça social. Reconhecendo o direito de um trabalhador que se machucou jogando futebol, o tribunal afirma que toda perda na capacidade laboral deve ser compensada, independentemente da gravidade da lesão.

    Esse caso é um exemplo para milhares de trabalhadores que vivem com limitações permanentes e ainda não sabem que podem solicitar o benefício junto ao INSS. Essa informação é fundamental, pois muitos não têm conhecimento dos seus direitos e, por isso, não buscam o amparo que lhes é devido.

    Como requerer o auxílio-acidente

    Se você ou alguém que conhece passou por um acidente e tem sequelas, é importante saber como requerer o auxílio-acidente do INSS. O primeiro passo é reunir toda a documentação necessária, que inclui laudos médicos, relatórios de cirurgias e qualquer outro documento que comprove a condição de saúde.

    Depois, é essencial fazer a solicitação oficialmente no INSS. Isso pode ser realizado através da plataforma online do órgão, em uma agência física ou pelo telefone. É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário ou de um contador, para garantir que todas as informações sejam apresentadas corretamente.

    Dicas para o processo de requerimento

    1. Documentação: Mantenha toda a documentação organizada e reúna laudos médicos que comprovem as sequelas permanentes.

    2. Prazo: Fique atento aos prazos para solicitar o auxílio-acidente, pois o tempo pode influenciar na concessão do benefício.

    3. Acompanhamento: Após fazer o requerimento, acompanhe o processo de perto. Isso pode ser feito através do site do INSS ou pelo telefone.

    4. Recursos: Se o pedido for negado, é possível entrar com recurso. Um advogado pode ajudar nesse processo, aumentando as chances de sucesso.

    5. Entenda seus direitos: Conhecer seus direitos é fundamental. Informe-se sobre o auxílio-acidente e converse com profissionais da área, se necessário.

    Considerações finais

    O reconhecimento do direito ao auxílio-acidente, mesmo em casos de lesões que parecem leves, é um avanço importante para a proteção dos trabalhadores. A decisão do TRF3 abre caminhos para aqueles que enfrentam consequências permanentes de acidentes, garantindo que suas limitações sejam reconhecidas e que tenham acesso ao suporte necessário.

    A informação é a chave para que os trabalhadores entendam seus direitos e busquem o auxílio adequado. Se você está nessa situação, não hesite em buscar orientação e fazer valer o que é seu por direito. O caminho pode ser complicado, mas a assistência financeira e o reconhecimento da sua condição são fundamentais para uma recuperação digna.

    Share.