A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve uma decisão judicial que garante a realização urgente de uma consulta em oncologia clínica para uma paciente de 75 anos. Ela foi diagnosticada com glioblastoma grau IV, um tipo de câncer cerebral agressivo. A paciente já havia passado por uma cirurgia para retirada parcial do tumor, mas um exame recente mostrou progressão da doença. Mesmo sendo classificada como risco vermelho, ou emergência, no sistema de regulação, a consulta estava atrasada por falta de vaga na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e afirmou que, em doenças oncológicas, o tempo é um fator que determina a eficácia do tratamento. Foi estabelecido o prazo de cinco dias úteis para a realização da consulta. Caso não haja vaga no sistema público, o atendimento deverá ser custeado na rede privada.
A decisão também reforça o caráter universal do direito à saúde. O magistrado afirmou que a residência da paciente em municípios do Entorno não pode ser usada como impedimento para o atendimento na rede pública do DF. A medida reafirma os princípios de universalidade e igualdade de acesso do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto destacado foi o entendimento sobre o prazo de até 60 dias para o início do tratamento oncológico, previsto em lei. Segundo o magistrado, esse prazo não deve ser usado como justificativa para demora no atendimento. Ele explicou que se trata de um parâmetro máximo de proteção, que não elimina a necessidade de resposta imediata em casos mais graves.
A defensora pública Sara Maleiner, que atua no Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Saúde da DPDF, comentou a decisão. Ela disse que, em casos como esse, cada dia de espera pode afetar as chances de controle da doença. “A atuação célere é essencial para preservar a vida e a dignidade da paciente”, afirmou. Ela também destacou que garantir o acesso ao SUS, independentemente da origem geográfica, é assegurar um direito fundamental.

