A Justiça Federal negou um pedido de liminar do Conselho Federal de Medicina (CFM) que buscava suspender a Nota Informativa 04/2024 do Ministério da Saúde. Esta nota aborda as funções dos enfermeiros no tratamento da infecção latente por tuberculose (ILTB). A decisão, proferida pela 21ª Vara Federal do Distrito Federal, ressaltou que a nota respeita as diretrizes legais e as responsabilidades da Enfermagem, sendo apoiada pela Lei 7.498/1986 e pelo Decreto 94.406/1987.

    O CFM argumentou que a Nota Informativa permitia que enfermeiros atuassem de forma autônoma em atividades como a solicitação de exames, acompanhamento de tratamentos e prescrição de medicamentos dentro de programas de saúde pública. No entanto, o juiz Francisco Valle Brum analisou o pedido e concluiu que não havia ilegalidade no ato administrativo. Ele afirmou que a nota segue os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que não é permitido ao Judiciário intervir sem provas suficientes de ilegalidade, o que não foi demonstrado pelo CFM.

    O juiz também destacou que a legislação já confere aos enfermeiros a capacidade de realizar consultas, prescrever medicamentos em programas de saúde pública e solicitar exames conforme os protocolos oficiais. A decisão ainda menciona que a legislação brasileira não limita esses atos apenas a médicos, especialmente em programas de saúde prioritários, como tuberculose e hanseníase. Barrar a atuação dos enfermeiros poderia prejudicar políticas públicas essenciais, conforme o entendimento já estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

    Manoel Neri, presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), comentou que essa decisão é um marco importante para a autonomia profissional da Enfermagem. Ele enfatizou que a Justiça confirma o que a legislação já assegura: enfermeiros são fundamentais na atenção básica, no combate a doenças transmissíveis e na promoção de cuidados de qualidade.

    O Cofen considera que essa decisão reforça o papel vital da Enfermagem nas políticas públicas de saúde, especialmente na vigilância epidemiológica e nos programas de prevenção e controle de doenças. A Nota Técnica é baseada no Parecer Cofen 40/2023, que estabelece diretrizes para a atuação dos enfermeiros no manejo da ILTB, incluindo a solicitação de exames como o IGRA, teste tuberculínico e raio-X de tórax, além do acompanhamento do tratamento conforme as diretrizes oficiais.

    Com a negativa da liminar, a Nota Informativa 04/2024 continua válida. O processo seguirá para análise dos aspectos preliminares e do mérito, e o Cofen será oficialmente intimado a participar do processo como terceiro interessado. Essa participação visa garantir a defesa técnica da categoria e a continuidade de orientações que ampliem o acesso da população ao diagnóstico e tratamento da tuberculose.

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