O processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) está passando por uma das maiores reformulações dos últimos anos. Entre as principais mudanças, destaca-se a alteração no sistema de avaliação da prova prática de direção. Antes, candidatos eram reprovados ao somar mais de três pontos negativos. Agora, com a Resolução 1020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passam a ser permitidos até 10 pontos negativos.

    No entanto, essa alteração não será imediata no Rio Grande do Sul. De acordo com o Detran do estado, o novo sistema só será implementado após a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, que ainda não foi divulgado. A expectativa é que as novas regras comecem a valer a partir de março.

    O Detran informou que as orientações específicas que devem ser abordadas no manual ainda são aguardadas. Enquanto isso, a avaliação dos candidatos seguirá as atuais regras de avaliação, que são bastante rígidas. O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul, Vilnei Sessim, confirmou que até março a prova continuará conforme as normas vigentes.

    Como Funciona a Prova Prática Atual

    Atualmente, a prova prática no Rio Grande do Sul é bastante rigorosa. O candidato não pode cometer nenhuma falta eliminatória e deve somar menos de três pontos negativos para ser aprovado. Cada erro é classificado de acordo com sua gravidade:

    • Falta leve: um ponto negativo
    • Falta média: dois pontos negativos
    • Falta grave: três pontos negativos
    • Falta eliminatória: resulta em reprovação imediata

    As falhas consideradas eliminatórias incluem avançar sinal vermelho, não dar preferência a pedestres e dirigir sobre a calçada. Mesmo uma infração grave pode comprometer seriamente a aprovação.

    O Que Muda com o Novo Sistema de Pontos

    A nova resolução busca tornar a avaliação mais objetiva e adaptada a um modelo que já é utilizado em outros países. No novo sistema, os candidatos começam com 0 pontos e as infrações são somadas conforme seu peso, permitindo até 10 pontos no total:

    • Infração leve: peso um
    • Infração média: peso dois
    • Infração grave: peso quatro
    • Infração gravíssima: peso seis

    Além disso, a comissão examinadora agora será composta por três membros, que devem possuírem habilitação igual ou superior à categoria que o candidato deseja obter. Durante o exame, um supervisor do Detran acompanhará o candidato, para garantir a segurança e registrar importantes ocorrências.

    Mudanças na Realização do Exame Prático

    As novas regras também ajustam quando o exame prático pode ser realizado. Agora, é necessário que o candidato tenha aprovação no exame teórico e um registro de, no mínimo, duas horas de aulas práticas. Essa exigência é uma significativa redução em comparação ao modelo anterior. Para aqueles que buscam a CNH nas categorias A ou B, a quantidade mínima de aulas práticas caiu drasticamente.

    Outras Reformas no Processo de Habilitação

    A Resolução 1020/2025 também trouxe outras mudanças significativas na obtenção da CNH, incluindo:

    • Aulas em autoescola não serão mais obrigatórias.
    • Conteúdo teórico gratuito será disponibilizado em aplicativo.
    • Fim da carga horária mínima para o curso teórico.
    • Permissão para uso de veículo particular e instrutor autônomo.
    • Redução das aulas práticas de 20 horas para apenas duas horas mínimas.
    • A prova prática, o exame médico e a coleta biométrica continuarão a ser presenciais.
    • Candidatos que reprovarem na primeira prova prática poderão refazê-la sem custos adicionais.
    • O prazo máximo para o processo de habilitação foi eliminado.
    • O governo federal projeta uma redução de até 80% nos custos totais da CNH.

    Enquanto o manual nacional não chega, os candidatos no Rio Grande do Sul devem continuar seguindo as regras atuais. A expectativa é que as novas normas ofereçam um processo de habilitação mais claro, reduzindo as reprovações por pequenas falhas e tornando a CNH mais acessível.

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