A partir de agora, os consumidores da Paraíba têm um novo direito garantido: é permitido entrar em cinemas, teatros, estádios, arenas, parques de diversão e casas de show com alimentos e bebidas que foram comprados fora desses estabelecimentos. A nova lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 11 de outubro.
A iniciativa é do deputado estadual Dr. Taciano Diniz, com o objetivo de combater a prática da “venda casada”, que vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Essa prática ocorre quando os locais obrigam os consumidores a comprar produtos apenas de suas lojas, que, muitas vezes, têm preços mais altos. A nova legislação visa garantir que as pessoas possam levar suas próprias opções de alimentação e bebida, promovendo maior liberdade de escolha.
Entretanto, a lei estabelece algumas regras importantes. As bebidas alcoólicas trazidas de fora só poderão ser consumidas mediante o pagamento de uma taxa conhecida como “preço da rolha”, que pode ser no máximo 50% do valor da bebida. Além disso, é necessário apresentar a nota fiscal do produto. Também existem restrições quanto a embalagens de vidro ou outros materiais que possam representar um risco à segurança dos frequentadores.
Para que todos possam se informar sobre esse direito, os organizadores de eventos e proprietários de estabelecimentos são obrigados a colocar placas visíveis que informem sobre a possibilidade de trazer alimentos e bebidas de fora. Caso essa norma não seja respeitada, os responsáveis podem enfrentar penalidades e sanções administrativas.
Com a implementação dessa lei, a Paraíba segue o caminho de outros estados que já adotaram políticas semelhantes, reforçando os direitos dos consumidores e lutando contra possíveis abusos em ambientes com grande fluxo de público.
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