Projeto de Reforma do Código Civil: Novas Regras de Responsabilidade Civil

    O Projeto de Lei 4/2025, que está em tramitação no Senado, propõe uma reformulação das regras de responsabilidade civil. Essa proposta traz alterações significativas, especialmente em relação ao dano moral e à maneira como as indenizações são calculadas.

    Novidades nas Indenizações

    Uma das mudanças mais importantes acontece no artigo 944. Ele adiciona um novo parágrafo que permite à vítima escolher entre dois tipos de indenização: um valor razoável pela violação de um direito ou, em certas situações, a remoção dos lucros obtidos pelo responsável pelo dano.

    Essa alteração muda o foco do cálculo de indenizações, que estava apenas na compensação pela perda material. Agora, mesmo que não haja um prejuízo financeiro direto, o autor do dano pode ter que devolver os lucros que obteve com a ação invasiva.

    Outro ponto importante é que a proposta reconhece a “perda de uma chance” como um dano que pode ser indenizado. O valor da indenização neste caso deve refletir a parte dos benefícios que a oportunidade não concretizada poderia ter gerado.

    Se a prova exata do dano for difícil ou custosa, o juiz poderá estimar o valor da reparação, especialmente se o prejuízo envolvido não for muito expressivo.

    Dano Moral e Função Pedagógica

    O artigo 944-A traz regras específicas sobre o dano extrapatrimonial, detalhando como os valores devem ser definidos. O valor deve levar em conta a natureza do bem afetado, parâmetros utilizados pelos tribunais e as características do caso, como o impacto na vida da vítima e a gravidade da ofensa.

    Além disso, o texto prevê a possibilidade de sanções de caráter pedagógico quando há dolo (má-fé), culpa grave ou comportamentos repetitivos. Essa sanção pode ser até quatro vezes maior que o valor determinado para o dano moral, considerando a situação financeira do infrator.

    Os juízes devem considerar condenações anteriores e a proposta sugere que partes do valor da condenação sejam direcionadas para fundos públicos ou entidades beneficentes da região onde aconteceu o dano.

    Juristas afirmam que essa medida introduz uma clara função educativa nas relações de responsabilidade civil, um conceito que já vinha sendo debatido em jurisprudências anteriores.

    O artigo 947 ressaltar a reparação integral como a regra geral, que pode incluir outros formatos de compensação, como uma retratação pública ou uma publicação da sentença em meios digitais.

    Tutela Preventiva

    O artigo 927-A introduz a tutela preventiva do ilícito. Isso significa que quem está criando uma situação de risco deve tomar medidas para evitar danos previsíveis e minimizar suas consequências.

    O objetivo, segundo a justificativa do projeto, é alinhar as normas do Código Civil a uma abordagem que prioriza a prevenção e a gestão de riscos, incentivando práticas de compliance e governança corporativa.

    Essa mudança traz uma maior clareza sobre a responsabilidade de empresas e pessoas que devem identificar e mitigar potenciais danos.

    Reações ao Projeto

    As propostas geraram reações variadas entre advogados e empresários. Alguns especialistas apontam que a combinação entre sanções de caráter pedagógico, a possibilidade de multiplicar indenizações e a avaliação da capacidade econômica do autor podem aumentar a incerteza sobre os valores das condenações e elevar os custos dos processos judiciais.

    De outra parte, há quem acredite que essas novas diretrizes trarão mais clareza e objetividade, além de incluir aspectos educativos que já são reconhecidos nos tribunais.

    Critérios e Técnicas Judiciais

    Para Uniformizar a prática judicial e reduzir interpretações divergentes, o projeto estabelece parâmetros que já são utilizados nas decisões judiciais. O critério bifásico de arbitramento, adaptado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), combina a gravidade do dano e a análise de precedentes.

    Assim, espera-se que as decisões sejam mais previsíveis e justas, mantendo a função reparatória como eixo central, enquanto também introduz elementos pedagógicos.

    Aplicações em Ambientes Digitais e de Concorrência

    A nova proposta impactará de maneira significativa áreas como a proteção de dados pessoais, o uso de plataformas digitais e as relações de concorrência. O novo parágrafo do artigo 944, que permite a emissão de um valor razoável pela violação de direitos ou a retirada de lucros indevidos, pode ser particularmente relevante nesses contextos.

    Estamos observando que, em situações assim, os lucros obtidos por meio de práticas ilícitas podem superar os danos diretos, e a nova norma fornece ferramentas para neutralizar essas vantagens de maneira mais eficaz.

    Tramitação e Próximos Passos

    O Projeto de Lei 4/2025 ainda está em tramitação nas comissões do Senado. Se aprovado, haverá um período de vacância de 365 dias antes de as mudanças entrarem em vigor, permitindo que contratos, apólices e políticas internas sejam atualizados em conformidade.

    Esse tempo é crucial para que todos possam se adaptar às novas regras e revisar seus programas de conformidade de acordo com as exigências estabelecidas pela nova legislação.

    Conclusão

    As propostas no Projeto de Lei 4/2025 visam modernizar as normas de responsabilidade civil no Brasil, refletindo tanto preocupações sobre justiça quanto uma ação mais efetiva em prevenção. Ao ampliar as definições de dano e criar um ambiente onde a responsabilidade é mais cuidadosamente medida, espera-se que isso beneficie tanto as vítimas quanto a sociedade como um todo.

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