O fim do mês traz uma boa notícia para os brasileiros: o pagamento do 13º salário na sexta-feira (28). Este dinheiro a mais na conta é um alívio para muitos, ajudando a organizar as finanças e realizar planos de fim de ano.

    O 13º salário é um direito garantido por lei, uma conquista importante para quem é trabalhador registrado, aposentado e pensionista do INSS. O pagamento segue regras claras e datas definidas, mas ainda gera dúvidas em muitos. Em 2025, isso se torna ainda mais relevante, pois o final do mês cai em um final de semana.

    Como funciona o 13º salário e quem tem direito?

    O 13º salário deve ser pago duas vezes ao ano para quem é registrado. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos, além de aposentados e pensionistas do INSS. Os empregadores têm a obrigação de fazer esse pagamento, sob pena de multas.

    Ainda que alguém não tenha trabalhado o ano todo, tem direito ao 13º proporcional. O cálculo leva em conta quantos meses a pessoa trabalhou. Não é preciso ter completado o mês todo; se trabalhou mais de 15 dias, conta como um mês inteiro.

    Datas e prazos do pagamento do 13º em 2025

    Em 2025, a primeira parcela ou o pagamento único deve ser feito até 30 de novembro. Mas como essa data é um domingo, a maioria das empresas faz o depósito na sexta-feira, dia 28, garantindo que todos recebam a tempo. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

    Se o funcionário pedir, a empresa pode antecipar o 13º nas férias, mas não pode dividir o pagamento em mais de duas vezes, conforme as regras da CLT. Isso traz movimento ao comércio e serviços, já que muitos trabalhadores aproveitam para gastar após receber o benefício.

    Como é feito o cálculo do 13º salário?

    O valor do 13º é proporcional ao tempo que a pessoa trabalhou. Para calcular, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados (desde que tenha trabalhado mais de 15 dias em um mês). Inclui salário, adicionais e horas extras, mas não vale-alimentação ou vale-transporte.

    A primeira parcela costuma ser metade do valor total estimado. Já a segunda parcela tem descontos do INSS e do Imposto de Renda, então é importante conferir isso na hora de receber o crédito.

    Quem foi demitido ou pediu demissão tem direito ao 13º proporcional?

    Sim, quem pediu demissão ou foi demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, conforme os meses trabalhados. O pagamento é feito junto com as verbas rescisórias. Porém, se a demissão foi por justa causa, o trabalhador perde esse direito.

    O que acontece em caso de atraso no pagamento?

    As empresas que não pagam o 13º no prazo podem ser multadas pela Superintendência Regional do Trabalho. Funcionários prejudicados devem fazer uma reclamação nesse órgão para garantir seus direitos em situações de atraso.

    Existem exceções ao pagamento?

    Estagiários não têm direito ao 13º, pois o estágio tem regras diferentes (Lei 11.788/2008). Autônomos e prestadores de serviço também ficam fora, já que não têm vínculo fixo com a empresa. Contudo, trabalhadores temporários garantem o 13º se atuarem mais de 15 dias em um mês específico.

    Perguntas Frequentes

    • O 13º salário é obrigatório para todas as empresas? Sim, todas as empresas que têm funcionários registrados devem pagar o 13º.
    • Quem pediu demissão antes de dezembro recebe o 13º? Sim, ele é proporcional ao tempo de trabalho.
    • Pensionistas recebem 13º salário? Sim, na data informada pelo INSS.
    • Os descontos no 13º podem ser maiores que no salário? Pode ocorrer, especialmente na segunda parcela.
    • As empresas podem descontar faltas no cálculo? Sim, faltas não justificadas podem reduzir o valor do 13º.

    Está por dentro das notícias? Continue acompanhando para mais informações sobre o 13º e outros assuntos relevantes!

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