Homem é condenado a 53 anos por abusos contra os filhos em Alegrete

    Um homem foi sentenciado a 53 anos e oito meses de prisão em regime fechado por cometer atos de abuso sexual contra seus próprios filhos, em Alegrete, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. A sentença foi divulgada no último sábado (10) pelo juiz Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal da comarca.

    Os crimes ocorreram entre 2015 e 2016, quando as vítimas, duas das filhas do réu, tinham entre 8 e 9 anos. Um novo episódio de abuso foi registrado em 2025, envolvendo um terceiro filho. O homem já estava preso quando ocorreu o julgamento.

    Na decisão, o juiz enfatizou que o condenado se aproveitou da sua posição de pai e do ambiente familiar para cometer os abusos, agravando ainda mais a gravidade dos crimes devido à vulnerabilidade das crianças. O magistrado ressaltou que, em casos de crimes contra a dignidade sexual de menores, os relatos das vítimas são fundamentais para a formação da prova, mesmo na ausência de testemunhas.

    O juiz explicou que a falta de testemunhas diretas não diminui a certeza dos fatos, já que esses crimes, por sua natureza, costumam ocorrer de maneira oculta. Quando o depoimento da vítima é consistente e coerente, ele se torna central para a comprovação da autoria do crime.

    Os relatos dos filhos foram considerados suficientes para confirmar a prática dos abusos, afastando a possibilidade de falsas memórias. Também foi rejeitada a alegação do réu de que sua dependência química e alcoólica excluíam sua responsabilidade. O juiz argumentou que o uso de drogas e álcool foi feito de forma voluntária, não comprometendo sua capacidade de entender a ilicitude de seus atos.

    Na sentença, Borba destacou a contradição nas alegações de que oitivas de memória poderiam ser uma defesa, já que o réu demonstrou capacidade para recordar detalhes específicos dos crimes. “Quem possui discernimento para satisfazer a própria lascívia também possui discernimento para reconhecer a ilicitude de praticá-la contra um filho”, afirmou o juiz.

    Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que o homem perderá definitivamente o poder familiar em relação às vítimas. Também foi fixada uma indenização por danos morais de, no mínimo, dez salários mínimos para cada filho, com correção monetária e juros legais.

    A decisão estabelece que o condenado só poderá solicitar a progressão para um regime menos rigoroso após cumprir, pelo menos, 40% da pena imposta. É importante mencionar que a sentença ainda pode ser contestada em recurso.

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