Redução de Custos em Planos de Saúde para Pequenas Empresas
Empresas com poucos funcionários podem optar por um plano de saúde familiar, conforme decisão recente da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Essa decisão determinou que uma operadora de saúde recalculasse as mensalidades de um contrato e retornasse os valores pagos a mais pelos clientes.
O caso analisado envolveu uma pequena empresa que contratou um plano de saúde para três funcionários na modalidade coletiva. A empresa entrou com uma ação judicial pedindo que a cobertura fosse adaptada para o tipo individual, que geralmente apresenta custos mais baixos.
Na primeira instância, o pedido da empresa foi acatado. A operadora, no entanto, recorreu à decisão, alegando que os reajustes nas mensalidades estavam dentro das normas e que eram necessários para manter o equilíbrio do contrato.
O relator, desembargador José Carlos Costa Netto, concordou com a decisão anterior e destacou que, embora a contratação tenha sido feita por uma pessoa jurídica, o número reduzido de beneficiários (três pessoas) caracterizava o plano como familiar. O magistrado afirmou que, mesmo sendo um contrato coletivo, ele se enquadrava nas regras aplicáveis aos planos familiares, que são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei de Planos de Saúde.
Costa Netto também indicou que o plano não respeitava o princípio da mutualidade, que requer a distribuição dos riscos entre uma grande quantidade de segurados. Ele observou que o contrato se assemelhava a um plano familiar disfarçado de coletivo, com a intenção de evitar as normas estabelecidas pela Lei n° 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde.
Como resultado, a câmara judicial decidiu que a operadora de saúde deve recalcular as mensalidades desde 2020 e devolver os valores que foram pagos em excesso nos três anos que antecederam a ação judicial.