Um motorista que trafegava pela Rodovia SP-147, entre Limeira e Piracicaba, enfrentou um grave acidente em um dia de forte chuva. No km 72 da rodovia, o acúmulo de água na pista fez com que seu carro aquaplanasse, levando-o a perder o controle e colidir contra a defesa metálica da estrada. O que parecia ser apenas um incidente comum em condições adversas acabou gerando um processo judicial em busca de esclarecimentos.
Após meses do acidente, o motorista recebeu uma cobrança de R$ 13.939,53 da concessionária Intervias, que administra o trecho, exigindo o ressarcimento pelos danos à estrutura metálica danificada. O condutor contestou essa cobrança na Justiça, argumentando que a pista tinha problemas na drenagem, o que teria contribuído para a ocorrência do acidente.
A juíza Graziela da Silva Nery, responsável pelo caso na Vara da Fazenda Pública de Limeira, decidiu que era necessário um exame mais aprofundado. Em sua sentença, divulgada recentemente, ela destacou uma contradição importante nas provas apresentadas que requer uma investigação mais técnica.
A Intervias defendeu a posição de que a responsabilidade pelo acidente era totalmente do motorista, alegando que ele dirigia com pneus em mau estado. A concessionária afirmou, ainda, que não houve falha na qualidade do serviço prestado. No entanto, a juíza identificou uma inconsistência significativa entre o Boletim de Ocorrência, que indicava que os pneus do veículo estavam em “má” condição, e o relatório da própria Intervias, que classificava os pneus como “bons”.
Essa contradição é essencial para o caso, pois está no cerne da disputa sobre a verdadeira causa do acidente. A juíza enfatizou a importância dessa informação técnica, pois pode influenciar diretamente o resultado do processo.
Devido a essas divergências e à complexidade da situação, ela determinou a realização de uma perícia de engenharia. O objetivo é investigar diversos fatores envolvidos no acidente, como:
– A real condição dos pneus no momento da colisão.
– A eficácia do sistema de drenagem na área do acidente.
– A quantidade de água acumulada na pista e suas possíveis causas.
– A presença de sinalização que indicasse riscos de aquaplanagem.
– A velocidade recomendada para as condições climáticas do dia.
– Se a culpa foi somente do motorista, da concessionária, ou se houve uma combinação de fatores.
Além disso, a juíza ordenou que a Intervias prove, de maneira técnica, que não houve falha na rodovia ou que o incidente foi exclusivamente culpa do motorista.
Com a determinação da perícia, o processo agora segue para uma análise especializada. Um engenheiro será designado para investigar o local, examinar documentos e avaliar as condições climáticas que podem ter impactado o acidente.
Os resultados da perícia serão fundamentais para determinar a responsabilidade pelo ocorrido e também para verificar se a cobrança de cerca de R$ 14 mil é legítima ou deve ser considerada inválida.
