Fraude em Planos de Saúde Coletivos: Idoso Reverte Cancelamento de Convênio Judicialmente
Recentemente, um esquema de fraude tem gerado preocupações no setor de saúde. Grupos criminosos estão oferecendo planos de saúde coletivos para pessoas que não têm vínculo empregatício. Muitas vezes, as pessoas que contratam esses planos desconhecem que estão sendo vítimas de um golpe.
Um caso em destaque envolveu um idoso que teve o seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio, após ter contribuído regularmente por dois anos. Essa situação alarmou o consumidor, que se viu sem cobertura após pagar mensalidades e utilizar os serviços.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de saúde não poderia ter feito o cancelamento dessa forma. A justificativa apresentada pela empresa foi de que não havia um vínculo válido entre o beneficiário e a empresa que ofereceu o plano. No entanto, o tribunal disse que os contratos feitos de boa-fé não podem ser cancelados sem um aviso prévio, mesmo que a contratação tenha sido baseada em uma fraude.
O juizado determinou que o plano de saúde do idoso deveria ser mantido. A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo caso, afirmou que a operadora tinha a obrigação de verificar se o beneficiário era elegível para o plano. Além disso, a operadora se beneficiou financeiramente ao receber os pagamentos por um longo período.
A relatora destacou que a fraude cometida pela empresa contratante não deve afetar o consumidor que agiu de boa-fé. Se uma empresa quiser romper um contrato coletivo em situações que envolvem fraudes, deve fazê-lo com aviso prévio e adequado.
Em resumo, a decisão do STJ reafirma a importância de proteger os direitos dos consumidores e garantir que uma comunicação clara seja feita antes do cancelamento de qualquer plano de saúde. O plano do idoso deverá continuar até que um eventual rompimento seja comunicado formalmente.
