Ludmila Ferraz, advogada especializada em direito da saúde, afirma que os planos de saúde têm a obrigação de cobrir cirurgias robóticas. Este tipo de procedimento é amplamente recomendado pelos médicos, especialmente no tratamento do câncer de próstata. A Sociedade Brasileira de Urologia considera a cirurgia robótica como o “padrão ouro”, pois ela diminui os riscos de efeitos colaterais, como disfunção erétil e incontinência urinária, além de acelerar a recuperação dos pacientes.

    No entanto, muitas operadoras de planos de saúde têm negado a cobertura desse procedimento, o que força os pacientes a buscar amparo na Justiça ou na Defensoria Pública. Ludmila ressalta que, desde agosto de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) já havia dado um parecer positivo para a inclusão da cirurgia robótica no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a legislação, os planos de saúde têm um prazo de 60 dias para atualizar o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e incluir a cirurgia robótica. Esse prazo, segundo a advogada, já foi ultrapassado.

    Diante dessa situação, é importante que os pacientes se informem sobre seus direitos e considerem suas opções para garantir o acesso a tratamentos adequados e reconhecidos pela medicina.

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