Neste mês de novembro, os trabalhadores devem ficar atentos ao prazo para o pagamento dos salários, que se encerra na próxima quinta-feira, dia 6. A situação pode gerar confusão, especialmente porque o mês começou em um sábado. A explicação para isso está na legislação trabalhista brasileira.

    Segundo a legislação, o pagamento dos salários deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte. É importante notar que os sábados são considerados dias úteis para esse cálculo, mesmo que não sejam dias normais de trabalho em algumas empresas. O advogado trabalhista Vinícius Cunha Brandão explica que a contagem inclui os sábados, exceto quando coincidir com feriados. Apenas os domingos e os feriados nacionais são desconsiderados.

    Para os trabalhadores com carteira assinada que aguardam seus salários referentes ao mês de outubro, a contagem dos dias úteis é a seguinte:

    1. Primeiro dia útil: 1º de novembro (sábado)
    2. Segundo dia útil: 3 de novembro (segunda-feira)
    3. Terceiro dia útil: 4 de novembro (terça-feira)
    4. Quarto dia útil: 5 de novembro (quarta-feira)
    5. Quinto dia útil: 6 de novembro (quinta-feira)

    Caso o pagamento não ocorra até o quinto dia útil, isso caracteriza um atraso. Nesse caso, a empresa é obrigada a corrigir o valor devido e aplicar a correção monetária a partir do primeiro dia do mês.

    Se os atrasos forem frequentes, a situação pode ser ainda mais séria. O advogado alertou que atrasos recorrentes podem ser considerados uma falta grave por parte do empregador. Isso dá ao trabalhador o direito de pedir uma rescisão indireta, ou seja, o encerramento do contrato de trabalho por culpa da empresa. Essa rescisão garante ao trabalhador os mesmos direitos que seriam oferecidos em uma demissão sem justa causa.

    Assim, é fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes desses prazos e das possíveis consequências de atrasos no pagamento salarial.

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