O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) apresentou o ranking das músicas mais tocadas em shows no país ao longo de 2025, um levantamento que coincide com o Dia Mundial do Compositor, celebrado em 15 de janeiro. Este estudo leva em conta apenas os eventos que estão em dia com o pagamento de direitos autorais referentes à execução pública de músicas.

    Na primeira posição do ranking está o clássico sertanejo “Evidências”, de José Augusto e Paulo Sérgio Valle, famoso na voz da dupla Chitãozinho e Xororó. Em segundo lugar, aparece “Boate Azul”, composta por Benedito Seviero e Aparecido Tomás, também um grande sucesso do sertanejo. O top 3 é encerrado com “Não Quero Dinheiro”, do icônico Tim Maia.

    Entre as canções históricas, a música “Erro Gostoso”, interpretada por Simone Mendes, se destaca como a única canção lançada recentemente, alcançando a sétima posição no ranking. Composta por Lucas Souza, Flavinho do Kadet, Felipe Marins, Gabriel Angelo, Eliabe Quexin e Edson Garcia, a música chegou ao público em 2023, 33 anos após o lançamento de “Evidências”. Para efeito de comparação, a próxima música mais recente na lista, “Anna Julia”, foi lançada em 1999.

    A seguir, apresentamos a lista das dez músicas mais tocadas em shows no país em 2025:

    1. Evidências – José Augusto / Paulo Sérgio Valle
    2. Boate Azul – Benedito Seviero / Aparecido Tomás
    3. Não Quero Dinheiro – Tim Maia
    4. Telefone Mudo – Peão Carreiro / Franco
    5. Eva – Cartavetrata / Umto / Ficarelli
    6. Cheia de Manias – Luiz Carlos
    7. Erro Gostoso – Lucas Souza / Flavinho do Kadet / Felipe Marins / Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia
    8. Anna Julia – Marcelo Camelo
    9. Ainda Ontem Chorei de Saudade – Moacyr Franco
    10. Tentei Te Esquecer – Cruz Gago

    Gestão Coletiva da Música

    A gestão coletiva no Brasil inclui mais de 5 milhões de titulares de direitos autorais, tanto brasileiros quanto estrangeiros. Essas pessoas têm suas obras registradas para garantir o recebimento de encargos sempre que suas músicas são executadas publicamente. O sistema é administrado por associações como Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, que cuidam da administração do Ecad e do atendimento aos titulares de direitos autorais por todo o território nacional.

    Os compositores e artistas precisam estar associados a uma dessas organizações e manter suas informações atualizadas para receber os valores referentes à execução pública. Os cadastros podem ser feitos diretamente pelos titulares ou por seus representantes legais.

    Direitos Autorais e Legislação

    O pagamento dos direitos autorais é regulado pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que estabelece que o licenciamento musical é obrigatório. Isso significa que estabelecimentos, veículos de comunicação e organizadores de eventos, sejam públicos ou privados, devem pagar os valores devidos para que compostores e artistas sejam remunerados de forma justa.

    Importante destacar que os direitos autorais permanecem válidos mesmo após o falecimento do artista ou compositor. A lei protege os rendimentos e garante que sejam repassados aos herdeiros durante até 70 anos após o falecimento, nos casos de parcerias.

    Para mais informações sobre eventos relacionados à música, acesse: Eventos

    Share.