A Receita Federal do Brasil divulgou recentemente a Instrução Normativa RFB nº 2.284, datada de 14 de outubro de 2025. Essa nova norma tem como objetivo modernizar os procedimentos da Receita e ampliar as opções de parcelamento de dívidas tributárias, demonstrando um esforço para simplificar e digitalizar os serviços oferecidos aos cidadãos e às instituições.
Com a nova instrução, órgãos e entidades do Poder Público agora podem parcelar débitos reconhecidos nas declarações DCTFWeb e GFIP. Esse processo poderá ser feito diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, conhecido como e-CAC, eliminando etapas manuais que costumavam atrasar o atendimento. Essa mudança visa aumentar a agilidade e a autonomia no serviço prestado às instituições públicas e aprimorar a experiência do contribuinte, toda no ambiente digital da Receita Federal.
Além disso, a norma introduz a possibilidade de parcelar dívidas não tributárias relacionadas a créditos financeiros de restituições. Essa medida é uma iniciativa para promover a regularidade tributária, alinhando-se a ações já existentes, como as que fazem parte da Operação Inflamável.
A fase de cobrança desta operação envolve a fiscalização de aproximadamente R$ 1 bilhão em créditos financeiros, acrescidos de multas e juros, de empresas que não se regularizaram. Com a Instrução Normativa, essas empresas têm a opção de parcelar suas dívidas, facilitando o processo de regularização de forma clara e eficiente.
Por meio dessa atualização, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização da administração tributária e a digitalização de seus serviços, com o intuito de beneficiar tanto os contribuintes como o Estado.
