A partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, o recesso forense impactará o funcionamento do sistema judiciário brasileiro. Este período, que vai até 20 de janeiro de 2026, traz algumas mudanças significativas nas normas que regem as decisões e processos judiciais.
Durante o recesso, haverá a suspensão geral dos prazos processuais e não serão realizados atos de expediente. Assim, o funcionamento dos tribunais também sofrerá alterações importantes. De acordo com o Código de Processo Civil, os prazos processuais ficam suspensos entre as datas mencionadas. Nesse intervalo, não ocorrem audiências nem sessões de julgamento.
No âmbito criminal, a suspensão dos processos se aplica da mesma forma entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, mas existem três exceções. As exceções, previstas no Código de Processo Penal, incluem:
1. Ações que envolvam réus presos e os processos relacionados a essas prisões.
2. Procedimentos regidos pela Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.
3. Medidas urgentes, que devem ser decididas mediante despacho fundamentado do juiz competente.
Assim, a realização de audiências e sessões de julgamento é proibida durante o recesso, exceto nas situações especificadas acima.
Para atender a casos excepcionais, o sistema de plantões funcionará durante todo o período do recesso. Isso assegura que casos urgentes, tanto novos quanto em curso, sejam atendidos adequadamente. É importante destacar que, mesmo com a suspensão dos prazos e do expediente, o juiz de plantão pode agir em situações que envolvam a preservação de direitos, considerando a urgência dos casos.
Embora as audiências e sessões fiquem suspensas até 20 de janeiro, o expediente forense é retomado normalmente entre 7 e 20 de janeiro. Dessa forma, as atividades judiciais retornarão com regularidade após o recesso.
Os tribunais superiores frequentemente prolongam o período de suspensão e definem férias coletivas para os ministros entre os dias 2 e 31 de janeiro. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, os prazos processuais permanecerão suspensos até 31 de janeiro de 2026.
